Horário de Natal: Sindicato dos Comerciários diz que não existe acordo e vai cobrar fiscalização da jornada de trabalho

Horário de Natal: Sindicato dos Comerciários diz que não existe acordo e vai cobrar fiscalização da jornada de trabalho

O horário especial de Natal ainda é impasse entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Campo Grande e a representação patronal (Fecomércio), embora já tenha sido divulgado pela prefeitura, através da SEMADUR (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) e pela CDL (Câmara dos Diretores Lojistas).

    O sindicato dos Comerciários questiona a divulgação do horário sem que a representação dos trabalhadores tenha sido ouvida. Segundo o presidente da entidade, Idelmar da Mota Lima, a autorização municipal permite a abertura do horário, das 6 às 22 horas, no entanto isso diz respeito apenas ao horário de funcionamento do comércio. Quanto à legislação trabalhista, pagamento de horas extras, etc, não cabe à prefeitura legislar. Ou seja, o comércio pode abrir das 6 às 22 horas, mas o horário de trabalho dos comerciários é regulado pela CLT e por acordo entre as entidades patronal e dos trabalhadores. Não existindo acordo específico entre as partes, vale o que está na lei.

  Ainda segundo o sindicato, o funcionamento do comércio está previsto em lei, onde está disposto que para as empresas que possuem alvará até às 18 horas (praticamente a maioria delas), há obrigatoriedade de prévia autorização do sindicato dos trabalhadores, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Dessa forma, mesmo com a autorização da SEMADUR para o horário diferenciado, os comerciantes devem cumprir o que estabelece a lei ou acordo coletivo quanto aos direitos dos comerciários nesse período. “Nos anos anteriores conseguimos chegar num consenso com a comissão de negociação patronal, o que não aconteceu neste ano, pois não concordamos com alguns pontos como o de que o índice de reajuste salarial será restrito apenas a uma faixa salarial. O reajuste tem que ser para todos”, afirma.

Idelmar Mota Lima, presidente do Sindicato dos Comerciários, diz que vai cobrar cumprimento da Lei.

  Na tarde desta segunda, 3, o sindicato dos Comerciários entregará um documento à SEMADUR, que autorizou o comércio a funcionar no horário especial de Natal, questionando o fato e alertando para possível afronta à lei que poderá ocorrer no período.

  Segundo Idelmar, o Sindicato dos Comerciários entende a necessidade do horário estendido no mês de dezembro para alavancar as vendas e melhor atender a clientela que aumenta neste mês em função das festas de Natal e Ano Novo. “Sempre estivemos dispostos a negociar a referida jornada especial, desde que respeitada a Lei do Comerciário e a CLT, como também condições diferenciadas de remuneração para os comerciários, tais como percentuais diferenciados de adicionais de horas extras, respeito ao descanso semanal remunerado, proibição de utilização de banco de horas no período, dentre outros.”

  O sindicalista afirma que tem ciência de que muitas empresas, mesmo sem Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, exigirão de seus empregados um horário de trabalho diferenciado, mas ressalta que o Sindicato dos Comerciários não firmou nenhum acordo neste sentido até o momento.

  Como não existe esse acordo até o momento o Sindicato dos Comerciários vai questionar a SEMADUR sobre a concessão do horário sem a participação da representação dos trabalhadores na negociação, bem como fiscalização da jornada de trabalho por parte da Superintendência Regional do Trabalho.

Horário especial de Natal em Campo Grande ainda é impasse

  Segundo Idelmar a Lei 12.790/2013, sobre o horário dos comerciários, é clara no artigo 3°: “A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecido no caput deste artigo.” Portanto, o não cumprimento pode acarretar multas e outras consequências legais.

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