Direção do Instituto Federal de Educação/MS solicita em audiência a revogação da liminar que garante a segurança da saúde dos servidores
Sem implementar a exigência do passaporte vacinal, a direção do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul solicita em audiência a revogação da liminar que garante a segurança da saúde dos servidores e a obrigatoriedade do uso de máscaras.
No dia 21 de março, o SINASEFE-MS e IFMS com seus respectivos representantes legais participaram de audiência de conciliação junto a 7ª Vara do Trabalho do Trabalho de Campo Grande. A presente audiência teve como pauta a tentativa de uma conciliação entre as partes no âmbito do processo Autos n. 0025285-48.2021.5.24.0007.
Conforme já delineado na ação judicial, e reforçado em audiência de conciliação, a adoção da presente medida pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional em Mato Grosso do Sul, se fez necessária, tendo em vista a necessidade de proteção à saúde dos servidores, uma vez que, a adoção de medidas de segurança durante a Pandemia, pela Gestão do IFMS, apresenta em pontos, uma vertente negacionista e elevada morosidade administrativa.
Para exemplificar a situação acima, citamos a questão da implementação do passaporte vacinal (comprovante vacinal covid-19) que por diversas vezes, vem sendo defendida pelo sindicato e pela ampla maioria dos servidores do Instituto, defesa esta realizada tanto em reuniões do Conselho Diretor, assim como em reuniões com a gestão do IFMS, porém, até a presente data segue sem uma definição oficial.
Não bastasse, os embaraços administrativos ocasionados pela Gestão do IFMS, em uma pauta de suma importância (EXIGÊNCIA PASSAPORTE VACINAL), tendo em vista a proteção e segurança da saúde dos servidores e demais membros da comunidade acadêmica, o IFMS, sem qualquer consulta à comunidade acadêmica, em audiência de conciliação, SOLICITOU AO JUIZ TRABALHISTA a REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR que têm assegurado às medidas de segurança a saúde dos servidores e demais membros do Instituto Federal, tais como afastamento dos servidores com comorbidades e uso obrigatório de máscara.
Diante desta situação, o SINASEFE-MS, NOVAMENTE SE POSICIONA TOTALMENTE CONTRÁRIO ao pleito da atual Gestão do IFMS, uma vez que, não se tem como discutir a revogação da decisão liminar que assegura a proteção a saúde dos servidores, sem que o Instituto Federal implemente o passaporte vacinal, levando em consideração que com o retorno presencial é preciso garantir a segurança de toda comunidade acadêmica em relação a disseminação do vírus.
No mais, o SINASEFE –MS reforça que a tomada decisões no âmbito do IFMS, não pode ficar unicamente a critério da GESTÃO, devendo toda e qualquer matéria de elevada relevância, ser levada ao CONSELHO SUPERIOR (COSUP – IFMS) desta entidade, para deliberação democrática, fato este, que certamente evitaria a necessidade de adoção de medidas judiciais.
Por fim, SOLICITAMOS através desta nota, a sensibilidade da Magnífica Reitora, no tocante ao caso em tela, posto que, ao solicitar a revogação de uma liminar que tem assegurado a segurança da saúde dos servidores e demais membros da comunidade acadêmica, contraria o próprio lema desta gestão, qual seja “IFMS MAIS HUMANO”.
(Fonte: SINASEFE/MS)