Negociação coletiva no serviço público: OIT recebe denúncia contra o governo brasileiro pelo descumprimento da Convenção 151

Negociação coletiva no serviço público: OIT recebe denúncia contra o governo brasileiro pelo descumprimento da Convenção 151

Apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.

 Centrais sindicais, entre elas, CTB, CUT, Nova Central, federações e o escritório sub-regional da Internacional de Serviços Públicos (ISP) apresentaram denúncia contra o governo brasileiro nesta quarta-feira (12) na Organização Internacional do Trabalho (OIT) por não cumprir a Convenção 151, ratificada pelo Brasil ainda no governo do ex-presidente Lula.

 O documento, assinado por representantes das organizações de trabalhadores e trabalhadoras do Serviço Público das três esferas de poder, foi protocolado na sede da representação da OIT, em Brasília, hoje, às 15h. Na ocasião, os sindicalistas se reuniram com o diretor da organização no Brasil, Martin Hahn.

 A ISP, uma federação sindical mundial que reúne mais de 20 milhões de trabalhadores que prestam serviços públicos essenciais em 163 países, elaborou a denúncia junto às demais entidades sindicais com o objetivo de assegurar aos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público municipal, estadual e federal do Brasil o direito à negociação coletiva, como estabelece a Convenção 151 da OIT.

 “Para nós é muito triste ter que ficar protocolando e insistindo no cumprimento de uma lei que o Brasil já ratificou, mas é a única esperança que temos hoje para tentar resolver essa situação. Estamos aqui denunciando um governo que entrou ignorando princípios e negando o diálogo com a classe trabalhadora. Servidores públicos no Brasil sequer têm direito à negociação coletiva. Viemos aqui para denunciar e pedir ajuda, porque o que está ocorrendo é um desfacelamento, uma destruição do Estado e das relações de trabalho no Brasil”, disse João Paulo Ribeiro (JP), que representou a CTB no encontro.

 A diretora de Assunto Jurídico do SINPOJUD-BA, Maria José Silva (Zezé), avalia positivamente o ato de denúncia feito pelas entidades. Ela acredita que “a OIT pode exercer um controle sobre as arbitrariedades que ocorrem e pressionar o governo brasileiro a cumprir o que ratificou”.

 “É extremamente importante que o mundo saiba o que acontece no Brasil e também tenha ciência de que o futuro governo foi eleito com a tarefa de acabar com o servidor e com o serviço público, acabar com as entidades e com a Justiça do Trabalho. Sofremos um ataque à Democracia, à liberdade e aos trabalhadores, que serão os mais prejudicados”, disse Vagner Freitas, presidente da CUT.

 Histórico Convenção 151 no Brasil

 Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção nº 151, “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público.

 A ratificação e incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo.

 Apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.

  “Essa necessidade de ter uma lei específica foi justamente o projeto de lei aprovado no Congresso e que o Temer vetou no final do ano passado, retrocedendo todo o debate”, pontua Denise, acrescentando que, em 2013 e 2014, o Comitê de Peritos da OIT enviou requerimentos ao governo brasileiro solicitando a aprovação de uma legislação para regulamentar os direitos previstos na Convenção 151.

 A denúncia

 No documento que será protocolado na OIT, as entidades sindicais denunciarão que, no Brasil, as reuniões entre governos e organizações sindicais acontecem sem grandes avanços, apenas para cumprir ritos formais.

 “No fim das contas, os Executivos impõem obstáculos para justificar o não atendimento das reivindicações das trabalhadoras e trabalhadores do setor público, como necessidade de autorização de órgão superior e limitações da Lei de  Responsabilidade Fiscal”, diz o texto.

 O documento aponta, ainda, que, geralmente, “os governos impõem unilateralmente as condições de trabalho, permanecendo inertes em relação a diálogos e negociação efetiva”.

 “O que se verifica na atualidade é uma articulação institucional para restringir a liberdade sindical no setor público, seja pelas restrições ao exercício do direito de greve, seja pela limitação à negociação coletiva que culminou com o veto do PL nº 3.831/2015. Isso é o que se denuncia nesta Queixa”, diz outro trecho do documento.

 Além disso, as entidades que assinam a denúncia à OIT lembram que, após a incorporação da Convenção 151 ao ordenamento jurídico brasileiro, a negociação coletiva dos servidores públicos encontra respaldo constitucional no artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que diz: “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

 

Entidades que assinam o documento

Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

União Geral dos Trabalhadores (UGT)

Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

Intersindical

Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas)

Força Sindical

Federações filiadas à ISP:

Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef)

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (Cntss)

Federação de Sindicatos dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras (Fasubra Sindical)

Federação Nacional dos Urbanitários (FNU)

Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud)

Confederação dos Trabalhadores Municipais (Confetam)

Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação (Asfoc – Fiocruz-SN)

Fonte: de Brasília, Ruth de Souza  – Portal CTB

 

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