Agentes de saúde poderão fazer monitoramento quinzenal a pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência que moram sozinhas ou com único acompanhante poderão ser monitoradas a cada 15 dias por agentes comunitários de saúde. A medida é prevista no Projeto de Lei 222/2022, que começou a tramitar nesta segunda-feira (22) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Conforme a proposta, os agentes deverão realizar cuidados básicos de saúde e, em caso de necessidade médica, fazer os devidos encaminhamentos.
De acordo com o projeto, além da atenção e cuidado com a pessoa com deficiência, os agentes comunitários deverão realizar vigilância básica ao familiar ou acompanhante e, se for preciso, fazer o encaminhamento médico. Caberá também aos agentes orientarem a pessoa com deficiência e seu acompanhante sobre os atendimentos na rede de saúde.
A proposta estabelece, ainda, que o acompanhamento pelos agentes de saúde tem caráter compulsório. Em caso de proibição da visita, a equipe responsável realizará o monitoramento da pessoa com deficiência por meio de análise do cadastro na Secretária de Estado da Saúde (SES), monitorando a utilização e frequência a consultas regulares, exames e demais rotinas médicas.
O cumprimento do monitoramento quinzenal e outras obrigações a ele relacionadas será acompanhado pela SES em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Subsecretaria de Estado da Pessoa com Deficiência.
Após apresentado em sessão ordinária, este projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável quanto a constitucionalidade, será discutido e votado nas comissões de mérito e em sessões plenárias.
(Fonte: ALMS – Foto: divulgação-prefeitura-de-São-João-do-Meriti)
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