Professores convocados: mesmo trabalho, mesma remuneração

Professores convocados: mesmo trabalho, mesma remuneração

“Mesmo trabalho, mesma remuneração”. O argumento que sustenta a tese da igualdade salarial entre homens e mulheres também é válido para a questão da equiparação salarial entre professores convocados e professores concursados. Independente da forma da relação trabalhista, se executam o mesmo trabalho devem receber o mesmo salário correspondente.

A contratação de grande número de professores convocados, seja pelas prefeituras ou pelos governos estaduais, visa burlar a equiparação, sob argumentos legalistas, mas cujo conteúdo real é efetuar um pagamento inferior pelo mesmo trabalho para “economizar”, enquanto se gasta perdulariamente em coisas desnessárias e questionáveis quanto à eficácia em todas as áreas da administração.

Os trabalhadores da educação e os sindicatos, assim como os movimentos de oposições sindicais, precisam ser mais assertivos em relação isso. Sem mobilização e denúncia forte junto à opinião pública dessa discriminação salarial, um governo neoliberal voltado para atender alguns interesses de classe, jamais irá negociar a equiparação e isonomia nos direitos trabalhistas.

(Eber Benjamim – Gazeta Trabalhista – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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    Ótima postagem! É fundamental entender os direitos do
    trabalhador e como um advogado trabalhista pode ajudar
    nesse processo. A questão do vínculo empregatício, por
    exemplo, é essencial para garantir que todos os direitos sejam
    respeitados, especialmente em casos de demissão sem justa
    causa. Além disso, a orientação sobre benefícios trabalhistas e
    a possibilidade de negociação em acordos trabalhistas são
    pontos que podem fazer toda a diferença na vida de quem
    enfrenta questões laborais. Acredito que um bom advogado
    não apenas defende, mas também educa o trabalhador sobre
    seus direitos e deveres, ajudando a construir um ambiente de
    trabalho mais justo. Parabéns pela abordagem clara e
    informativa!

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