Vereadora cobra demissão imediata do presidente da Agetran por provável prevaricação e improbidade administrativa

Vereadora cobra demissão imediata do presidente da Agetran por provável prevaricação e improbidade administrativa

A vereadora Luiza (PT) exige a imediata demissão do diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Paulo da Silva, por entender insustentável sua permanência à frente da Agência de Trânsito diante das afirmações feitas pelo próprio Diretor-Presidente em depoimento à CPI do Consórcio Guaicurus, que revelaram estar incurso em possível crime de prevaricação e ilícito de improbidade administrativa.

A manifestação da vereadora ocorre após a oitiva de Paulo na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público da Câmara Municipal de Campo Grande, realizada na última quarta-feira (14), quando o gestor admitiu publicamente que, mesmo diante da superlotação nos ônibus do transporte coletivo operado pela concessionária Consórcio Guaicurus deixou de aplicar multas e de tomar providências legais previstas na legislação de trânsito.

Questionado por diversos vereadores durante a sessão da CPI, Paulo da Silva afirmou reiteradamente que, desde que assumiu a presidência da Agetran, optou por não autuar a concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano, o Consórcio Guaicurus, mesmo ciente das irregularidades especialmente referentes ao trânsito de veículos com superlotação de passageiros.

Para a vereadora Luiza, a omissão do diretor-presidente da Agetran constitui crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, que pune o agente público que deixa de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou conveniência, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Além disso, a conduta pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, conforme prevê o artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992, ao “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”. “A escolha deliberada de não aplicar as sanções legais permitiu ao Consórcio Guaicurus operar com veículos superlotados, descumprindo o Código de Trânsito Brasileiro, colocando em risco a vida dos passageiros usuários do transporte coletivo em claro benefício ou vantagem econômico-financeiro da Concessionária”, destacou a parlamentar.

A superlotação é uma infração descrita no artigo 231, inciso VII, do CTB, combinada com o artigo 100 do mesmo código, que trata das condições seguras de circulação. “O presidente da Agetran tem obrigação legal, não é uma decisão facultativa. Os atos de fiscalização de trânsito são vinculados à legislação federal, e ele confessou que optou por descumpri-la apenas relativamente aos serviços de transporte de passageiros realizados pelo Consórcio Guaicurus. Isso é gravíssimo”, afirmou Luiza.

A vereadora acrescentou que o Diretor-Presidente deixou claro, no depoimento à CPI, que determina aos fiscais de trânsito aplicar sanções previstas na lei de trânsito quando ocorrer violações, como superlotação, dos veículos de particulares, mas não determina no mesmo sentido quando se refere aos ônibus do transporte coletivo urbano do Consórcio Guaicurus.

A vereadora informou que solicitará a inclusão dessas informações no relatório final da CPI do Transporte Público e vai requerer a atuação do Ministério Público para apuração rigorosa das condutas, tanto no âmbito criminal quanto administrativo. “As confissões feitas pelo presidente da Agetran não deixam dúvidas: houve omissão intencional, e isso exige responsabilidade. Mas, desde já, diante da gravidade do caso, exijo sua demissão imediata”, concluiu.

(Assessoria de Imprensa da Vereadora Luiza Ribeiro – Foto: PMCG)

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