
Trabalho doméstico completa uma década de conquistas com a Lei complementar 150, mas desafios continuam
A Lei Complementar nº 150, que regulamentou a Emenda Constitucional 72/2013 — a chamada PEC das Domésticas — completa 10 anos neste mês de junho. A legislação foi um marco histórico na luta por igualdade de direitos, ao garantir aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais empregados com carteira assinada, como FGTS obrigatório, jornada de trabalho limitada, pagamento de horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego, entre outros benefícios.
Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, apesar das conquistas, o trabalho doméstico no Brasil ainda carrega fortes marcas de discriminação estrutural. “Cerca de 92% dos trabalhadores domésticos são mulheres, sendo 69% negras ou pardas. Muitas delas descendem de gerações que exerceram essa atividade em condições de exploração, invisibilidade e sem direitos garantidos”, afirma Avelino.
O reconhecimento legal do trabalho doméstico é recente. Foi apenas em 1972 que surgiu a primeira legislação específica (Lei nº 5.859). No entanto, foi somente com a promulgação da PEC das Domésticas em 2013, e sua regulamentação pela LC 150 em 2015, que os trabalhadores domésticos passaram a ter garantias equiparadas às demais categorias. “Essa conquista é resultado de uma luta coletiva, encabeçada por movimentos sociais, sindicatos e organizações de empregadas domésticas que batalham há décadas por dignidade e respeito”, ressalta o presidente do Instituto.
Apesar dos avanços, os dados mostram que a realidade ainda é desafiadora. De acordo com o IBGE, o setor perdeu cerca de 300 mil postos de trabalho até fevereiro de 2025, e a informalidade atinge atualmente 75,64% dos trabalhadores. A maioria atua como diarista ou sem qualquer vínculo formal, ficando à margem da proteção trabalhista e previdenciária.
Mais direitos e menos custos para estimular a formalização
Com o objetivo de ampliar a formalização no setor, o Instituto Doméstica Legal tem se mobilizado em duas frentes no Congresso Nacional:
Abono do PIS para empregados domésticos – Trata-se do pagamento anual de um salário mínimo a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês. Essa é a única garantia ainda não estendida aos trabalhadores domésticos com carteira assinada.
Projeto de Lei 1766/2019 – Propõe a reintrodução, por mais cinco anos, da dedução do INSS patronal na declaração do Imposto de Renda do empregador doméstico, como forma de reduzir os custos da formalização e incentivar a regularização da categoria.
Para apoiar o Abono do PIS, o Instituto está promovendo uma campanha de abaixo-assinado online. Qualquer cidadão brasileiro com mais de 16 anos pode participar acessando o link: https://domesticalegal.org.br/
(Fonte: Marcela Vigo – Foto: Tânia-Rêgo/Agência Brasil)
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