Governo publica mais simplificações em normas de segurança no trabalho

Governo publica mais simplificações em normas de segurança no trabalho

Novas regras revisam normas relativas à higiene e conforto nos locais de trabalho e foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça (24)

  A simplificação de três normas de segurança no trabalho foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

  Estão com nova redação a Norma Regulamentadora NR-3, sobre embargo e interdição; a NR-24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR-28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.

Revisões das normas continuam

  Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a mudança das 36 normas reguladoras em vigor na data, iniciada em fevereiro, prevê revisão de todo o conteúdo.

  Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as revisões ocorrem, segundo o governo, a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que tem representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estariam sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Embargo e Interdição

  A norma regulamentadora NR-3, anteriormente vigente, tinha cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse “subjetivo”, na avaliação da secretaria. “A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.”

Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho

  Para a secretaria, os problemas mais graves da NR-24 estavam relacionados à desatualização da norma. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos. “Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.”

  Pela nova NR-24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

Fiscalização e penalidades

  Com a modernização da NR-28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração.

  Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior.

  A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR-28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal, informou a secretaria.

Com informações da Agência Brasil / Foto: Tomaz Silva

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