Hospital Regional de Dourados: Instituto Acqua publica retificação do regulamento de compras e licitações no Diário Oficial; Geraldo Resende ignora alerta do Conselho de Saúde

Hospital Regional de Dourados: Instituto Acqua publica retificação do regulamento de compras e licitações no Diário Oficial; Geraldo Resende ignora alerta do Conselho de Saúde

  Foi publicado hoje, 19/02/2020, no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, o Regulamento do Instituto Acqua para compra e contratação de Obras e Serviços de Engenharia e Serviços Técnicos Profissionais Especializados na área da Saúde. O regulamento estabelece normas para contratação direta (sem licitação), através de licitação e também pelo Portal de Compras.

  De acordo com a publicação, o Regulamento Interno do Instituto ACQUA tem a finalidade de “fixar parâmetros a serem seguidos no âmbito do Contrato de Gestão nº02/2019 Gerenciar, Operacionalizar e Executar as Ações e Serviços de Saúde, junto ao Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados, de forma Emergencial, no Estado de Mato Grosso do Sul, em todos os procedimentos de contratações e compras para atendimento dos serviços públicos pactuados nos contratos de gestão, em atenção a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 1923. Fica estabelecido que o Instituto Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental – ACQUA, não manterá nenhum tipo de relacionamento comercial ou profissional, como contratar serviços, fazer aquisições, contratar funcionários/colaboradores, dentre outros, com pessoas físicas e jurídicas que se relacionem com os dirigentes que detenham poder decisório em seu âmbito.”

  Além de MS, o Instituto Acqua é tem contratos em outros estados, sendo a sede em Santo André (SP)

  O regulamento de compras e licitações para o Hospital Regional de Dourados foi publicado no Diário Ofcial nº 10.097, de 19/02/2020, a partir da página 2015:

http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10097_19_02_2020

Secretário de Saúde ignora alerta do Conselho Estadual de Saúde

  “O Conselho Estadual de Saúde alertou o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, sobre as denúncias de improbidade administrativa e desvios contra o Instituto Acqua, contratado em regime de emergência e sem licitação em março do ano passado. Além disso, o gasto com o Hospital Regional Dr. José Simone Netto, de Ponta Porã, dobrou após a terceirização.

  Apesar de ter sido alertado pelos integrantes do conselho, o tucano manteve o contrato e não impôs obstáculos para a Organização Social ser a vencedora da licitação concluída no dia 20 de dezembro do ano passado. O Acqua foi habilitado e deverá assinar o contrato para receber R$ 4,499 milhões por mês para administrar o hospital.” (site O Jacaré)

  “O Instituto Acqua (Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental), organização social que assume a gestão de hospital em Mato Grosso do Sul num contrato emergencial de R$ 27 milhões, é alvo de denúncia do Ministério Público de São Paulo. A sede da organização fica em Santo André (SP).

  Em Cotia, no interior paulista, o instituto foi denunciado em ação de improbidade administrativa, movida também contra a prefeitura municipal. Denúncia do promotor Rafael de Morais Aguiar cita a parceria entre a administração e o Acqua, que começou em 2009 para reestruturação da saúde pública. Sucessivas contratações alcançaram o valor de R$ 128 milhões.

  “O Instituto Acqua recebeu repasse de valores exorbitantes, sem efetivamente dar a devida prestação dos serviços respectivo”, diz o promotor.” (site Campo Grande News)

Veja mais:

https://www.ojacare.com.br/2020/02/14/conselho-alertou-geraldo-sobre-escandalos-de-os-e-gasto-dobra-com-terceirizacao-de-hr/#more-28397

https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/instituto-que-vai-receber-rs-27-milhoes-em-ms-e-investigado-em-sao-paulo

 Regulamento de Compras e Licitações-retificado-Trechos

“Art. 1°. – Este Regulamento estabelece normas gerais sobre contrata- ções pertinentes a obras, serviços, compras, locações no âmbito do Instituto Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental – ACQUA no Estado Estado de Mato Grosso do Sul, visando garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa.

Parágrafo Único: O Instituto ACQUA fica dispensado da observância do disposto neste Regulamento nas seguintes situações: I – Contratação de fornecedores ou prestadores de serviços com recurso próprio do Instituto, para fins de atender às demandas administrativas, incluindo-se despesas custeadas com a taxa de administração transferida pelo órgão contratante no bojo dos contratos de gestão celebrados;II – Nos casos em que a escolha do contratado esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo.”

Seção III – Do Processo de Contratação com Base no Portal de Compras – Art. 18.

No caso de compra de medicamentos e materiais hospitalares,o Instituto Acqua, preferencialmente, manterá contrato com Portal de Compras on line, para fins de escolha dos fornecedores com melhores preços, substituindo o procedimento de contratação previsto nos artigos anteriores, pela escolha do melhor preço cotado na Plataforma de Compra na data da compra.”

 “Seção I – Da Contratação Direta -Art. 13. Poderá ser realizada a contratação direta, na base de fornecedores cadastradas no Instituto, nas seguintes hipóteses:

I -Para obras e serviços de engenharia de valor global até 1% do valor mensal do Contrato de Gestão, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

VIII – Em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de

90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Art. 14.

A contratação direta também será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial nas hipóteses de: I -Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; II -Contratação de serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, nas hipóteses previstas no artigo 10”

  A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br

Página 215, publicado REGULAMENTO INTERNO DE CONTRATAÇÃO E COMPRAS – RETIFICAÇÃO

http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10097_19_02_2020

 

Gazeta Trabalhista – Foto: Divulgação Secretaria Estadual de Saúde

 

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