Centrais sindicais e Ordem dos Advogados vão ao Supremo contra decisão de Gilmar Mendes de suspender ações trabalhistas na Justiça

Centrais sindicais e Ordem dos Advogados vão ao Supremo contra decisão de Gilmar Mendes de suspender ações trabalhistas na Justiça

Entidades sindicais afirmam que relator atendeu interesses dos empresários, prejudicando os trabalhadores

Centrais sindicais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediram audiências urgentes com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para tentar resolver uma questão antes do recesso da Corte, daqui a dois dias. Relator de duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), apresentadas por entidades empresariais, o ministro Gilmar Mendes mandou suspender a tramitação de processos trabalhistas em que se discute a correção dos valores – ou seja, a grande maioria dos casos. A dúvida é se os cálculos devem levar em consideração a Taxa Referencial ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Para a CUT, a liminar de Gilmar “atende pedido de instituições financeiras, empresários e agronegócio”. As centrais pediram a Toffoli um pedido para que a decisão seja revista ainda antes do recesso, que começa na quinta-feira (2). As entidades lembram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia formado maioria pela adoção do IPCA-E, mais vantajoso para os trabalhadores. A TR passou a ser adotada como padrão após a “reforma” trabalhista de 2017. Ainda assim, a Justiça do Trabalho vinha seguindo o critério anterior, de acordo com entendimento do próprio STF, de 2015, acrescentam.

As centrais afirmam ainda que a liminar de Gilmar Mendes se insere em um contexto de desrespeito sistemático aos direitos dos trabalhadores. Estes, por sua vez, “pagam pelo preço da acumulação financeira e estão cada vez mais pobres, precarizados e sem mecanismos de proteção de direitos”.

Efeito “reforma”

O IPCA-E corresponde ao IPCA-15 trimestral. Neste mês, soma 1,92% em 12 meses, segundo o IBGE. Em dezembro, atingia 3,91%. Já a TR está zerada atualmente.

A ADC 58 foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). E a 59 é de três entidades: Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Telesserviços (ABT). Ambas deram entrada em agosto de 2018. A decisão do relator precisa ser submetida ao plenário do STF. Ainda não há data para isso.

As entidades pedem a declaração de constitucionalidade dos artigos 879 e 899 da CLT, alterados pela “reforma” de 2017, além de um artigo (39) da chamada Lei de Desindexação da Economia (Lei 8.177, de 1991). Para conceder a liminar, Gilmar disse considerar a crise provocada pela pandemia e a iminência da decisão do TST de suspender o uso da TR.

As entidades empresariais recorrem a uma expressão recorrente, apontando “grave quadro de insegurança jurídica” com as decisões da Justiça do Trabalho. Para elas, a mudança no índice de correção resultará no “enriquecimento” sem causa do credor e no endividamento, também sem causa, do devedor, ainda mais em tempo de crise econômica.

“Quadro de guerra”

Em sua decisão, Gilmar disse que a Justiça do Trabalho se destaca neste momento pela busca de soluções consensuais. Mas acrescentou que as consequências socioeconômicas da atual situação “se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”. Diante da magnitude da crise, o ministro entende que a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância, visando à garantia do princípio da segurança jurídica.

Para Gilmar, o momento requer “grandeza para se buscarem soluções viáveis do ponto de vista jurídico, político e econômico”. Ele citou decisões anteriores em questões sobre o mesmo tema, em que considerou que as decisões da Justiça do Trabalho, excluindo a TR, descumpriam precedentes do Supremo.

Ainda ontem, a OAB também solicitou audiência com Toffoli. Para a Ordem, as decisões monocráticas do relator, proferidas sábado (27), têm enorme impacto no trâmite de processos trabalhistas. “Sucede que tais decisões monocráticas possuem um alcance incalculável, com potencial para suspender o trâmite de uma infinidade de reclamações e execuções trabalhistas, paralisando, assim, em importante medida, o ramo trabalhista da Justiça, com repercussão drástica na integridade dos créditos respectivos e na circulação da economia neste momento de crise”, diz a entidade.

Fonte: Rede Brasil Atual – Foto: site STF

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