Dia das Crianças: pais devem ter cuidados na hora da compra dos presentes

Dia das Crianças: pais devem ter cuidados na hora da compra dos presentes

As vendas que antecedem o Dia das Crianças sempre foram muito aguardadas pelos comerciantes do País, até porque a data, historicamente, é a terceira melhor para o varejo. Mas diante da atual crise econômica do País, o comércio não está bem otimista nem os consumidores muito dispostos a gastar, como fazia no passado.

De acordo com Bárbara Grassi, consultora jurídica do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Mato Grosso do Sul (Ibedec-MS), mesmo se os pais não encontrarem as lojas lotadas, como são de costume neste período do ano, devem ter cuidado redobrado para que a diversão não acabe em acidente ou em tragédia. “Compras de brinquedos inadequados podem trazer riscos à segurança e danos irreversíveis à saúde dos pequenos”, alerta.

Para orientar os consumidores, o Ibedec Mato Grosso do Sul dá algumas dicas:

* Brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição;

* Deve ser evitado brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los;

* Os brinquedos não devem possuir partes cortantes ou pontiagudas;

* Deve ser observado o prazo de validade e condições de garantia do brinquedo;

* O brinquedo nunca deve fugir a faixa etária de uso da criança, que deve ser informado no rótulo do brinquedo;

* A embalagem do brinquedo deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato);

* Deve ser evitado todo e qualquer brinquedo que possa ocasionar choque elétrico;

* Deve ser exigida sempre a nota fiscal do brinquedo;

* O brinquedo nunca deve ser comprado em loja de camelô;

* O brinquedo deve conter sempre selo do Inmetro;

* O brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais;

* Os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança;

* A embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado;

* A troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não;

* Deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor;

* Em casos de compra indireta (internet, catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código de Defesa do Consumidor de sete dias para devolução do produto independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.

GARANTIA

“A garantia legal é regulamentada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, destaca Bárbara Grassi. “O consumidor tem 90 dias, contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis”, informou.

Segundo a consultora jurídica do IBEDEC-MS, caso o brinquedo seja perecível, a troca pode ser realizada em até 30 dias. “A garantia adicional é uma liberalidade do fabricante”, salientou.

 

(Fonte: IBEDEC-MS)

CATEGORIES
TAGS
Share This

COMMENTS

Wordpress (0)
Disqus (0 )