Secretaria de Educação de MS determina volta dos administrativos ao trabalho presencial

Secretaria de Educação de MS determina volta dos administrativos ao trabalho presencial

Em resolução publicada nesta sexta, 29, no Diário Oficial, a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul suspendeu resolução anterior e determina a volta dos funcionários administrativos das escolas estaduais ao trabalho presencial. A medida seria necessária para efetuar o planejamento e organização do retorno das aulas na rede estadual de educação.

A resolução é assinada pela secretária estadual de Educação, Maria Cecília Amendola da Mota.

Veja abaixo o inteiro teor do documento.

 RETORNO DOS ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO DE MS DIÁRIO OFICIAL 29012021

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.833, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Suspende dispositivos da Resolução/SED n. 3.745, de 19 de março de 2020, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e Considerando a necessidade de se efetuar o planejamento e a organização para o retorno das aulas nas unidades escolares e centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no ano letivo 2021, conforme Calendário Escolar; e Considerando a publicação do Protocolo de Volta às Aulas, aprovado pela Comissão Estadual Provisória de Volta às Aulas, nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul, que orienta acerca de procedimentos quando do retorno das aulas na Rede Estadual de Ensino, RESOLVE: Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, a aplicação dos art. 22, 23, 24, 25, 26 e 27 da Resolução/SED n. 3.745, de 19 de março de 2020. Parágrafo único. Excetuam-se do trabalho presencial os servidores com mais de 60 (sessenta) anos e que sejam portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco, conforme previsto no art. 15 do Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, devendo esses executarem suas atividades por trabalho remoto, se possível. Art. 2º As Superintendências da Secretaria de Estado de Educação, expedirão, conforme o caso, orientações às escolas e centros, e nelas, dentre outras, necessariamente deverão conter recomendações acerca do cumprimento das medidas de biossegurança. Art. 3º O disposto no artigo 1º poderá ser revisto a qualquer tempo, se a situação pandêmica assim o exigir. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação, por meio do setor competente. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE/MS, 28 DE JANEIRO DE 2021. MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária de Estado de Educação

(Fonte: Diário Oficial – Foto: Saul Schramm)

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