Após decisão do STF, Justiça cancela acordos individuais; suspensão de contrato só pode ser feita com aval de sindicatos

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro cancelou ontem (7) a suspensão de contratos de trabalho assinados entre uma empresa de segurança e seus empregados. A decisão foi baseada na liminar na qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski garantiu que a redução da jornada de trabalho e de salário, por meio de acordo individual, só tem validade após ser chancelada pelos sindicatos das categorias.

A possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho está prevista na Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e garantir o pagamento de benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.

Na decisão, o juiz Francisco Montenegro Neto, da 71ª Vara do Trabalho do Rio, entendeu que a suspensão individual dos contratos só pode ocorrer da forma determinada pelo ministro, com aval dos sindicatos. Além disso, o magistrado disse que a empresa de vigilância suspendeu os contratos unilateralmente sem previsão de remuneração e não houve qualquer negociação ou comunicação prévia ao sindicato.

Na segunda-feira (6), Lewandowski decidiu que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho. Na decisão, o ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória 936/2020.

A liminar abriu precedente para que as suspensões acordadas individualmente entre empresas e empregados sejam anuladas pela Justiça. Um dos efeitos poderia ser a demissão de empregados das empresas que não consigam validar os acordos individuais para manter o vínculo empregatício.

Cerca de 7 mil acordos foram registrados no Ministério da Economia e correm risco de serem cancelados pela Justiça do Trabalho.

Diante do impacto da decisão, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu pautar para 16 de abril o julgamento da validade da liminar proferida pelo ministro. O julgamento será realizado por videoconferência.

Fonte: Agência Brasil

 

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