Azambuja envia projeto de adequação da legislação previdenciária estadual de MS
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do sul (ALEMS) o Projeto de Lei 235/2022, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta e altera a redação de dispositivos das Leis 3.150, de 22 de dezembro de 2005, 3.545, de 17 de julho de 2008, e 4.487, de 3 de abril de 2014, e dá outras providências.
O objetivo da matéria é adequar a legislação previdenciária do Estado,e a gestão do seu Regime Próprio de Previdência Social, às boas práticas de gestão preconizadas pela Secretaria da Previdência (SPREV) do Ministério do Trabalho dos Regimes Próprios da Previdência Social da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Atualmente, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado possui somente o Conselho Estadual de Previdência, havendo então a necessidade de criação do Conselho Deliberativo. Já em relação a proposta de adequação da estrutura de cargos e da política de desenvolvimento na Carreira Gestão Previdenciária, decorrem da necessidade de uniformização no tratamento desta carreira ao que vem sendo adotado nas demais carreiras do mesmo grupo ocupacional, gestão governamental, alinhado à gestão por competência, visando valorizar o servidor e a dar maior sustentabilidade à carreira, a partir da melhoria na qualidade dos serviços prestados à população.
E ainda as alterações, unificando os atuais cargos da categoria nível superior para Analista Previdenciário, bem como da denominação do cargo de nível médio para Técnico Previdenciário, visam ao provimento em cargos com maior amplitude de atribuições, facilitando a mobilidade do servidor nos postos de trabalho, de acordo com a necessidade da gestão.
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