Câmara pode votar nesta quinta-feira MP que regulamenta cobertura dos planos de saúde; também na pauta subsídio para compra de casa por policiais
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (10) a Medida Provisória 1067/21, que adota regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, garantindo aos pacientes sua aplicação se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre isso.
Deverão ser analisadas emendas do Senado à MP, em sessão do Plenário marcada para as 9 horas.
Enquanto o texto da Câmara, da deputada Silvia Cristina (PDT-RO), prevê prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para a ANS concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos de fornecimento obrigatório, uma das emendas aumenta o prazo para 180 dias, prorrogáveis por outros 90 dias.
Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, o texto determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, mas sua inclusão na lista de obrigatoriedade deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento.
Outra emenda que deve ser votada proíbe qualquer reajuste dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98 para equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.
Moradia para policiais
Nesta quinta-feira, também devem ser analisados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da Medida Provisória 1070/21, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil.
Segundo o texto-base aprovado nesta quarta-feira, serão contemplados os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.
Pelo substitutivo do relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), outras categorias de servidores concursados, como agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, poderão contar com as condições especiais ofertadas pelos agentes financeiros, mas não poderão receber o subsídio.
O relator propõe ainda que cônjuges e dependentes poderão contar com as mesmas condições ofertadas pelo banco ao profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo. Entretanto, ficarão de fora de condições negociadas pelo Ministério da Justiça com bancos federais.
Veículo apreendido
Também está na pauta o projeto que prevê a apreensão de veículos usados no transporte de drogas, mesmo se adquiridos de forma legal. Os deputados vão analisar o substitutivo do Senado para o PL 2114/19.
Aprovado em 2018 pela Câmara com o número 7921/17, o projeto, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) (Lei 11.343/06).
O substitutivo do Senado, já aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, ajusta o texto às mudanças feitas pela Lei 13.840/19, que alterou a lei do Sisnad.
Segundo o texto, fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto: Agência Brasil
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