
Campo Grande: mais dois vereadores assinam Projeto de Lei de Tombamento dos Parques dos Poderes, Estadual do Prosa e das Nações Indígenas
O Projeto de Lei n. 10.970/2023 que dispõe sobre o tombamento do complexo de bens imóveis integrado pelo Parque Estadual do Prosa, Parque das Nações Indígenas e Parque dos Poderes recebeu subscrição dos vereadores Zé da Farmácia (Podemos) e Coronel Villasanti (União Brasil) durante a sessão da última quinta-feira (25). O projeto agora passa a ser de autoria de 9 vereadores, sendo eles: Luiza Ribeiro (PT), Ayrton Araújo (PT), Clodoilson Pires (Podemos), Coronel Villasanti (União Brasil), Junior Coringa (PSD), Prof. André Luis (REDE), Ronilço Guerreiro (Podemos), Tabosa (PDT), Zé da Farmácia (Podemos).
A Procuradoria da Câmara Municipal deu parecer favorável à tramitação. O projeto já está na Comissão de Constituição, Justiça para parecer. O relator é o vereador Papy (Solidariedade).
“Confiamos que a CCJ dará parecer pela regular tramitação por não haver inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, o que já foi manifestado pelo Procurador Municipal, Aral de Jesus Cardoso. E também pelo fato de que a CCJ tem aproveitado bem as proposições apresentadas pelos vereadores e quando há alguma inconstitucionalidade ou ilegalidade notifica os autores para correção, aproveitando melhor cada iniciativa”, afirma a vereadora Luiza Ribeiro.
Tombamento = Preservação
Na linha do tombamento, a prefeitura de Campo Grande, Adriane Lopes, publicou nesta semana o decreto nº 15.572, que declara a imunidade ao corte da árvore centenária da espécie Jequitibá (Carinianna Estrellensis), localizado na Praça Ary Coelho. Portanto, ficam impostas à árvore as restrições necessárias com o objetivo de preservar a sua espécie florestal, cultural, paisagística e ambiental.
Concessão
O Governo de MS estuda entregar cinco parques estaduais à iniciativa privada, por meio de concessão, entre eles estão o Parque das Nações Indígenas e o Parque Estadual do Prosa. No momento, os estudos de viabilidade encontram-se em análise dos técnicos do Governo do Estado.
A abertura do processo de tombamento não impede a concessão dos parques à iniciativa privada. A exemplo disso, a Justiça de São Paulo determinou nesta semana que o edital de concessão do Complexo do Ibirapuera só poderá ser publicado pelo governo depois de concluídos processos de tombamento. Sendo assim, o tombamento é um instrumento que garante que a concessão não seja feita em desfavor do patrimônio ambiental, cultural, histórico e arquitetônico existente no local.
(Fonte: Paulo Victor/Assessoria de Imprensa – Foto: Portal do MS)
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