Celso de Mello decide que depoimento de Bolsonaro sobre interferência na Polícia Federal será presencial

Celso de Mello decide que depoimento de Bolsonaro sobre interferência na Polícia Federal será presencial

Inquérito foi aberto no final de abril a pedido da PGR

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura a suposta interferência política dele na Polícia Federal (PF). Desde que o ex-juiz fez as acusações, Bolsonaro tem afirmado que não interferiu na PF e que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”.

O inquérito foi aberto no final de abril, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a partir de declarações do ex-juiz Sergio Moro, que fez a acusação de interferência ao se demitir do cargo de ministro da Justiça. A investigação já teve duas prorrogações por 30 dias autorizadas por Celso de Mello.

Após a PF comunicar ao ministro precisaria colher o depoimento do presidente da República, Celso de Mello pediu manifestação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a possibilidade do depoimento por escrito, alegando ser essa uma prerrogativa da Presidência.

Mello, contudo, discordou de Aras. Para o ministro, o depoimento por escrito do presidente da República só está previsto em casos nos quais o ocupante do cargo figure como testemunha ou vítima, mas não como investigado.

decisão estava pronta desde 18 de agosto, mas até agora não havia sido assinada devido a uma internação médica inesperada de Celso de Mello, informou o gabinete do ministro. No despacho divulgado nesta sexta-feira (11), o decano do Supremo ressaltou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite a tomada decisão durante a licença médica.

O presidente Jair Bolsonaro já havia se manifestado sobre o assunto. Na ocasião, perguntado por jornalistas se preferia prestar depoimento por escrito ou presencialmente, ele respondeu: “Para mim, tanto faz presencialmente ou por escrito. Como deferência, [o depoimento de] presidentes anteriores foi por escrito.”

Decisão

Em seu parecer, a PGR havia argumentado que o Artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP) prevê a possibilidade de depoimento por escrito em casos envolvendo o presidente.

Mello destacou que a possibilidade do depoimento por escrito está incluída no capítulo relativo às testemunhas no CPP, e que os preceitos republicanos não permitem que a prerrogativa seja estendida aos casos nos quais o presidente figura como investigado.

“Na realidade, mostra-se destituída de qualquer pertinência a equivocada afirmação de que se aplicaria ao Presidente da República, no caso de estar sendo investigado, a prerrogativa que a legislação processual lhe reconhece na hipótese, única e singular, em que ostentar a figura de testemunha ou de vítima”, escreveu o ministro.

Celso de Mello determinou que o ex-juiz Sergio Moro seja notificado com antecedência de 48h ao depoimento, ainda em data a ser marcada, para que possa acompanhar a diligência na condição de parte no processo.

O advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Moro, disse em nota que a decisão “assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação”.

Fonte: Agência Brasil

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