Covid em MS: 8 óbitos e 236 novos casos; Governo revoga dispositivos do decreto com medidas de enfrentamento

Covid em MS: 8 óbitos e 236 novos casos; Governo revoga dispositivos do decreto com medidas de enfrentamento

O Boletim Epidemiológico desta quarta-feira (22) confirmou 236 novos casos de Covid no Estado, sendo a maioria deles registrados na Capital com 141, seguida de Dourados com 29 novos infectados. A média móvel que já chegou a anotar 2.003 há três meses, está em 116,4.

A taxa de contágio está em 0.80, o que significa que cada 100 pessoas transmitem o vírus para outras 80 pessoas.

Os dados também mostram que o Estado confirmou mais 8 óbitos, e a média móvel segue apresentando decréscimo com 4,4 mortes na última semana.

Evolução dos casos internados também segue apresentando queda com 139 nesta quarta-feira, sendo 60 em leitos clínicos, e 79 em leitos de UTI.

Na fila de espera por leito SRAG/COVID constam apenas 3 pacientes na central de regulação de Dourados. A fila das centrais de Campo Grande, Três Lagoas e a do Estado estão zeradas.

A taxa global de ocupação de leitos SUS/UTI é de 48% em Campo Grande, 54% em Dourados, 42% em Três Lagoas, e 53% em Corumbá.

“Ainda é tempo de cuidado, de distanciamento, de uso de máscara, de higiene das mãos e de vacinação”, destacou o diretor de Saúde e Assessor Técnico do Corpo de Bombeiros Militar na SES, coronel Marcello Fraiha.

Atualmente existem 106 amostras em análise no Lacen e laboratórios parceiros e outros 584 casos sem encerramento pelos municípios.

Confira aqui o detalhamento do boletim epidemiológico desta quarta-feira, 22 de setembro de 2021.

Governo revoga dispositivos do decreto com medidas de enfrentamento a Covid

O avanço da imunização em Mato Grosso do Sul e consequentemente a redução dos indicadores referentes a Covid-19, levaram o Governo do Estado a revogar alguns dispositivos do Decreto n. 15.391, de 16 de março de 2020, que trata das medidas de prevenção e enfrentamento à doença no Estado.

Seguindo deliberação do comitê gestor Prosseguir, foram revogados os incisos I e II do artigo 2°. O primeiro suspendia a realização de eventos, capacitações e treinamentos, por parte dos órgãos e entidades, que promovessem aglomerações; e o segundo impedia a participação de servidores e empregados públicos em eventos oficiais e a realização de viagens internacionais ou interestaduais custeados pela administração pública.

Diante do atual cenário epidemiológico também foram suspensos os artigos 5º, 7º, 12°, 14° e 16° do decreto. Em resumo tratam de medidas a serem adotadas para servidor, empregado público, terceirizado, colaborador, trainee, estagiário ou aprendiz da administração pública estadual; da prioridade dos atendimentos ao público externo pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, e da autonomia do dirigente máximo das entidades para tomar providências administrativas voltadas ao combate e propagação interna do vírus;

Também foi revogado o artigo que trata das ações de apoio do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) na região fronteiriça, as regras de visitação de parentes e advogados nos presídios estaduais, e os protocolos de transferência de presidiários.

O Decreto n. 15.770 está na edição n. 10.639 do Diário Oficial do Estado (DOE).

Fonte: Portal  do MS

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