Dívidas com a prefeitura de Campo Grande: contra cobrança de taxa de negociação extrajudicial de dívidas, vereadora apresenta emendas

Dívidas com a prefeitura de Campo Grande: contra cobrança de taxa de negociação extrajudicial de dívidas, vereadora apresenta emendas

A vereadora Luiza Ribeiro protocolou 5 emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 942/2024, que tramita na Câmara Municipal, para impedir a cobrança de honorários advocatícios em negociações amigáveis de dívidas tributárias com a Prefeitura de Campo Grande. A medida busca barrar a tentativa da gestão municipal de regularizar a taxa, que já havia sido suspensa por uma cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).

Para a vereadora, a proposta contraria o artigo 88 da Lei Orgânica do Município, que proíbe o estabelecimento de qualquer cobrança em negociações amigáveis de débitos fiscais. “A prefeita está tentando criar uma taxa que viola a lei maior de nossa cidade, algo que nunca existiu. Essa taxa de renegociação é mais uma maneira de ilegalmente gerar salários para servidores da Secretaria de Finanças ou honorários que deveriam ser cobrados apenas na fase judicial, mas que agora a Prefeita quer cobrar também na fase extrajudicial. O que é inadmissível”, criticou Luiza Ribeiro.

Desde 2022, a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin) vinha realizando essas cobranças de forma irregular, direcionando os valores para um fundo municipal de honorários que era posteriormente rateado entre procuradores e servidores da pasta, inclusive foram pagos recursos de maneira ilegal à própria secretária de finanças, Márcia Holanda, que chegou a receber holerite com R$ 200 mil reais em um único mês. Essa prática, segundo a vereadora, resultou na supervalorização de salários e prejudicou os contribuintes, especialmente os devedores de IPTU.

O Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura pare de cobrar esses valores e que os servidores que receberam pagamentos indevidos devolvam os recursos aos cofres públicos. Além disso, os contribuintes que foram obrigados a pagar a taxa poderão ingressar com ações para reaver os valores retidos indevidamente.

“O objetivo das negociações amigáveis deve ser facilitar a regularização tributária, e não criar novos entraves para o contribuinte. Essa cobrança é ilegal, injusta e penaliza aqueles que já enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou a vereadora.

A tentativa de regulamentar a taxa por meio do Projeto de Lei Complementar nº 942/2024 também prevê a destinação dos valores arrecadados para o fundo municipal de honorários. Para Luiza Ribeiro, essa proposta busca apenas legalizar uma prática que já foi considerada irregular e suspensa pelo TCE-MS.

“A execução fiscal já prevê honorários em casos de judicialização. Trazer essa cobrança para negociações fora da Justiça é desnecessário e prejudicial. Vamos trabalhar para rejeitar esse projeto e proteger os direitos dos contribuintes”, garantiu.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Foto: PMCG

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