Empréstimo Consignado: Aneps é contra novas regras de concessão de crédito a beneficiários do INSS

Empréstimo Consignado: Aneps é contra novas regras de concessão de crédito a beneficiários do INSS

Mudanças cria reserva de mercado, diz associação, e impede a livre escolha do aposentado pela melhor taxa e o melhor serviço

A Aneps (Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País) se posicionou na última terça-feira  (10.09) contrária às novas regras, que preveem que instituições financeiras pagadoras do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possam conceder, de maneira exclusiva, crédito consignado aos respectivos beneficiários durante o prazo de bloqueio de 90 dias. Para a associação, a medida anunciada na semana no último dia 28 de agosto prejudica o consumidor e não respeita a livre concorrência.

Antes, a Instrução Normativa INSS/PRES nº 138, de novembro de 2022, impedia a concessão de crédito consignado aos beneficiários do INSS por 90 dias da concessão do benefício por qualquer instituição financeira. Agora, a nova Instrução Normativa nº 172, que substitui a anterior, abre uma exceção para privilegiar a instituição financeira pagadora do benefício, que pode oferecer crédito consignado de maneira exclusiva e sem concorrência durante o prazo em que as demais instituições continuam impedidas. A nova norma também impede a portabilidade dos empréstimos realizados pela instituição financeira pagadora do benefício durante o referido prazo de bloqueio.

Para a Aneps, a mudança cria ilegalmente uma reserva de mercado para as instituições pagadoras do benefício, dando tratamento não isonômico em relação às demais, claramente favorecendo algumas Instituições Financeiras o que deveria ser alvo de um exame acurado por parte do Ministério Público. Sem considerar que os beneficiários estarão sujeitos às taxas de juros impostas pelas Instituições Favorecidas sem qualquer concorrência de mercado nem mudar seus empréstimos para outras instituições que ofereçam condições de pagamento mais vantajosas.

Fato curioso é a decisão não ter sido submetida previamente ao CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).

“Nós defendemos a isonomia na oferta de crédito e sem qualquer reserva de mercado”, disse Edison Costa, presidente da Aneps. Segundo o executivo, a entidade trabalha para derrubar a nova norma.

Saiba mais sobre a ANEPS (Associação Nacional dos Profissionais e das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País)

As empresas promotoras de crédito e correspondentes no país atuam de forma independente como terceirizadas, contratadas pelos bancos e financeiras, para prestar serviços financeiros fora das agências. Estes profissionais são autorizados pelos bancos e financeiras para oferecer empréstimos, financiamentos e recebimentos de pequenas contas, como água, luz, telefone entre outros, além do pagamento de 57% dos benefícios sociais, como aposentadoria e Bolsa Família. Segundo o site do Banco Central do Brasil, existem mais de 374 mil postos de atendimento ao consumidor. Um segmento econômico que gera cerca de 1,7 milhão de postos de trabalho.

A Aneps foi criada em 2001 para representar os interesses dessas empresas e obter o reconhecimento como categoria importante na cadeia produtiva. Neste ano, a entidade comemora 22 anos de defesa na luta pela valorização do segmento de correspondentes, com mais de 1,5 milhão de certificações feitas.

Fonte:Egom PR Agency – Foto: Procom/MS

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