A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vota nesta quarta (23), às 10h, o PL 3.723/2019, que permite aos colecionadores, atiradores esportivos e caçadores o transporte de uma arma curta para pronto uso, durante o trajeto entre o local de guarda do acervo e o local de treinamento, prova, competição ou caça. A proposta é o segundo item da pauta da reunião. Veja aqui as principais alterações que o projeto faz no Estatuto do Desarmamento.
Armas para caçadores, atiradores e colecionadores
CACs
O que diz a legislação
O que propõe o PL 3.723/2019
O Estatuto do Desarmamento não tem regras para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), que ficam sujeitos a decretos e portarias.
Insere no Estatuto do Desarmamento título específico, com sete capítulos, com regras relacionadas aos CACs.
Armas
O que diz a legislação
O que propõe o PL 3.723/2019
O Estatuto do Desarmamento não chega a detalhar os diferentes tipos de armas de fogo.
Inclui no Estatuto do Desarmamento conceitos e diferenciações dos tipos de armas de fogo: longas, curtas, raiadas, automáticas etc.
Segundo o Decreto 9.846/2019, de Bolsonaro, atiradores desportivos podem ter até 60 armas (30 de calibre permitido e 30 de calibre restrito).
O projeto não estabelece um limite máximo para aquisição de armas. Indica um limite mínimo, de forma que atiradores desportivos passam a ter direito a adquirir ao menos 16 armas de calibre permitido ou restrito, das quais pelo menos seis de calibre restrito.
Conforme o Decreto 10.629/2021, agentes de segurança podem ter até 8 armas.
Autoriza policiais a adquirirem até 10 armas (de uso restrito ou permitido). Mas, por requerimento que comprove a necessidade, o número de armas pode ser ampliado ilimitadamente.
O Decreto 10.629/2021 autorizou os CACs a transportarem uma arma de fogo curta (pistola ou revólver) municiada e pronta para uso, em qualquer horário, no trajeto entre o local de guarda do equipamento e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou de abate. Mas tal autorização não consta em lei.
Dá status de lei ao decreto de Bolsonaro. Autoriza os CACs a transportarem uma arma curta municiada e pronta para uso, em qualquer horário, no trajeto entre o local de guarda do equipamento e os locais de treinamento, de prova, de competição, ou de manutenção, de caça ou de abate.
Munição
O que diz a legislação
O que propõe o
PL 3.723/2019
O Decreto 10.629/2021 determina que atiradores e caçadores donos de armas de fogo podem adquirir no período de um ano: I. até mil unidades de munição e insumos para recarga de até 2 mil cartuchos para cada arma de fogo de uso restrito. II. até 5 mil unidades de munição e insumos para recarga de até 5 mil cartuchos para cada arma de uso permitido.
O projeto não determina nenhum limite à quantidade de munições.
Registro
O que diz a legislação
O que propõe o PL 3.723/2019
O registro de armas de uso restrito e permitido de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) deve ser feito no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Justiça e gerenciado pela Polícia Federal.
Armas de uso restrito e permitido de agentes da Abin e do GSI devem ser registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), sob responsabilidade do Exército.
Armas usadas pelos CACs devem ser registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) — como estabelecido pelo Decreto 10.629/2021, e não por lei.
Dá status legal ao decreto de Bolsonaro e estabelece que armas usadas pelos CACs sejam registradas no Sigma.
Rastreabilidade
O que diz a legislação
O que propõe o PL 3.723/2019
As armas de fogo fabricadas a partir de um ano da data de publicação do Estatuto do Desarmamento devem conter dispositivo intrínseco de segurança e de identificação, gravado no corpo da arma.
Dispensa a venda de arma com dispositivo de segurança e identificação gravada no corpo do equipamento.
O Estatuto do Desarmamento determina que as munições comercializadas sejam acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, para possibilitar a identificação do fabricante e do comprador.
Elimina exigência de marcação de munições e código de rastreio.
Punições
O que diz a legislação
O que propõe o PL 3.723/2019
O parágrafo único do art. 14 do Estatuto do Desarmamento estabelece que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, salvo se a arma estiver no nome do agente.
Torna possível fiança para crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para o crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
Determina pena de detenção, de três a cinco anos, e multa para o crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
Pena de um a três anos de detenção, além de multa para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Impõe pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Pena de detenção, de um a dois anos, e multa para o crime de omissão de cautela.
Pena de detenção, de dois a três anos, e multa para o crime de omissão de cautela.
O Estatuto do Desarmamento estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão e multa para o crime de disparo de arma de fogo.
Para o crime de disparo de arma de fogo, a pena passa a ser de reclusão, de três a cinco anos, e multa.
O Código Penal já prevê que o crime de roubo terá pena aumentada no caso de uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Agrava, no Código Penal, a pena do crime de roubo, se cometido com uso de qualquer arma de fogo.
O Código Penal determina aumento da pena de um terço até a metade, caso o crime de extorsão seja cometido com uso de arma de fogo ou por duas ou mais pessoas.
No caso do crime de extorsão previsto no Código Penal, aplica a pena em dobro se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo ou por duas ou mais pessoas.
Regularização
O que diz a legislação
O que propõe o PL 3.723/2019
O Estatuto do Desarmamento concedeu em 2008 anistia para quem quisesse regularizar suas armas até dezembro de 2009.
Concede mais dois anos de prazo, a partir da entrada em vigor da lei, para que proprietários de armas de fogo sem registro possam buscar a regularização.