Gastos com servidores de programas sociais instituídos pela União podem ser retirados do limite municipal da LRF

Gastos com servidores de programas sociais instituídos pela União podem ser retirados do limite municipal da LRF

O Plenário pode votar nesta terça-feira (6) projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), retirando do total de despesas das prefeituras, de que trata a lei, os gastos com servidores de programas sociais. Como a LRF limita as despesas com pessoal em 60% da receita corrente líquida, na prática o PLS 15/2016, do senador Otto Alencar (PSD-BA), amplia esse limite.

Pela lei, o prefeito que extrapola o teto de 60% tem as despesas reprovadas pelos tribunais de contas e ainda pode pagar multa, ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa e responder a processo por improbidade administrativa. Na esfera municipal, desse limite global de 60%, o gasto com pessoal no executivo está limitado a 54%. Para o Legislativo e o Tribunal de Contas do município, quando for o caso, o teto para este tipo de despesa é de 6%.

O projeto original retirava do limite os gastos com servidores de quatro ações sociais: do Programa Saúde da Família, dos Centros de Referência de Assistência Social, dos Centros de Atenção Psicossocial e dos conselhos tutelares. Embora sejam programas criados pela União (e parcialmente financiados pelo governo federal), as despesas com pessoal são computadas no total de que trata a LRF.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), por exemplo, obriga o funcionamento de pelo menos um conselho tutelar em cada cidade com cinco membros, cujos salários e encargos previdenciários são contabilizados como gastos das prefeituras.

— A União criou inúmeros programas sociais com a obrigação dos municípios de executá-los, sem repassar recursos suficientes. A crise econômica e a queda de arrecadação podem levar as prefeituras ao descumprimento do teto para as despesas com servidores e impedir que elas recebam transferências voluntárias voltadas à execução de investimentos, bem como de contratar operações de crédito — argumenta Otto Alencar.

 

Substitutivo

O relator do projeto na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, o ex-senador Roberto Muniz (BA), excluiu do limite de 60% todos os gastos com os membros eletivos dos conselhos tutelares e as despesas com servidores dos demais programas sociais pagas com recursos próprios, não permitindo a exclusão apenas das despesas com esses programas custeadas com recursos federais.

Ainda de acordo com o substitutivo, também os governadores não precisarão incluir as despesas com servidores nas áreas de saúde da família, assistência social e atenção psicossocial para efeito da LRF, exceto aquelas custeadas pela União.

Por fim o novo texto prevê que os gastos de estados e municípios com os servidores dos programas sociais com uso de recursos federais sejam computados como despesas do governo federal, cujo teto é definido pela LRF em 50% da receita corrente líquida.

 

Fonte: Agência Senado

Foto: Ivomar Gomes Pereira/Prefeitura de João Pessoa

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