MS não cumpre Lei de Responsabilidade Fiscal e corre risco de insolvência, diz relatório do Tesouro Nacional
Mato Grosso do Sul está entre os cinco estados do país com o pior desempenho quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
O Tesouro Nacional divulgou ontem, 6, um relatório sobre a situação financeira dos estados brasileiros. De acordo com o relatório o estado de Mato Grosso do Sul é um dos que se encontram em pior situação no que se refere ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e encontra-se entre os que correm o risco de “insolvência”. A LRF estabelece que pode ser destinada até 60% da Receita Corrente Líquida para a folha de pagamento.
O relatório aponta que 16 estados mais o Distrito Federal extrapolaram, em 2017, os gastos com pessoal. Desses, cinco estão em situação mais crítica por gastarem mais de 75% da receita corrente líquida com pessoal. São eles: Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul (que destinou 77% para gastos com pessoal).
A pior situação apontada é do Rio Grande do Norte, com 86% da receita comprometida com pessoal. Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul comprometeram quase 80% da receita com gastos com pessoal.
PARA O TESOURO, MS CORRE RISCO CONCRETO DE INSOLVÊNCIA
De acordo com o relatório do Tesouro o estado de Mato Grosso do Sul é um sério candidato ao colapso financeiro por estar entre os cinco estado mais “descontrolados” quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Se não forem revistos os parâmetros constitucionais atuais, há grande risco de ampliação das situações de insolvência nos próximos anos”, alerta o Tesouro Nacional.
Em 2017, foram 16 Estados e o Distrito Federal que extrapolaram o limite de 60% da receita para pagamento de salários e aposentadorias. Em 2016 tinham sido 9 estados, o que mostra um agravamento na situação financeira dos estados.
CONTAS MAQUIADAS
O relatório indica também que os estados tem feito “maquiagem” nas contas públicas, manobras contábeis semelhantes à famosa “pedalada fiscal”, para se enquadrarem – pelo menos na aparência – dentro dos limites impostos pela Lei, excluindo das contas despesas com inativos ou auxílios.
Eber Benjamim/Gazeta Trabalhista