Negociação coletiva no serviço público: organizações denunciam governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho por descumprir Convenção 151

Negociação coletiva no serviço público: organizações denunciam governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho por descumprir Convenção 151

  A CUT, demais centrais sindicais, federações e o escritório sub-regional da Internacional de Serviços Públicos (ISP) vão denunciar, nesta quarta-feira (12), o governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho (OIT) por não cumprir a Convenção 151, ratificada pelo Brasil durante o governo do ex-presidente Lula. O documento será protocolado na sede da representação da OIT, em Brasília, às 15h. Na sequência, será realizada uma reunião com o diretor da organização no Brasil, Martin Hahn.

  A ISP, uma federação sindical mundial que reúne mais de 20 milhões de trabalhadores que prestam serviços públicos essenciais em 163 países, elaborou a denúncia junto às demais entidades sindicais com o objetivo de assegurar aos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público municipal, estadual e federal do Brasil o direito à negociação coletiva, como estabelece a Convenção 151 da OIT.

  A secretária sub-regional da ISP no Brasil, Denise Motta Dau, explica que a denúncia ocorre em um momento de retrocesso e ataques contra os direitos trabalhistas no País, sobretudo após a aprovação da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer, que atingiu trabalhadores e trabalhadoras do setor público e privado.

   “Assim como a CUT e demais centrais denunciaram as violações de direitos com a reforma Trabalhista, o que colocou o Brasil na lista suja da OIT, mostraremos que a Convenção 151 também não é respeitada e que o Estado brasileiro fere gravemente as normas internacionais do trabalho”.

  Aumento das denúncias

  Segundo Denise, no atual contexto de flexibilização dos direitos, houve o aumento das denúncias de desrespeito das relações de trabalho, liberdade sindical e negociação coletiva no serviço público.

  Temos casos de categorias, como os professores, que não têm o piso salarial respeitado em diversos municípios e estados e os governos se recusam a negociar. Há denúncias de que as contribuições sindicais estão sendo canceladas mesmo com a aprovação dos trabalhadores em assembleia- Denise Motta Dau

  Além disso, completa a dirigente, “os trabalhadores do serviço público sofrem também as consequências de não ter regulamentado o direito à negociação coletiva quando precisam fazer greve para assegurar os seus direitos ou até mesmo garantir o pagamento dos seus salários e benefícios em dia”.

  Segundo a secretária sub-regional da ISP no Brasil, outro fator que motivou a denúncia à OIT foi o veto do ilegítimo Temer, em dezembro de 2017, ao Projeto de Lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional e que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal.

  “O projeto, que era fruto de um longo debate entre trabalhadores, parlamentares e governo, simplesmente foi vetado por Temer”, lamenta Denise.

  Histórico Convenção 151 no Brasil

  Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção nº 151, “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público.

  A ratificação e incorporação da Convenção ao ordenamento jurídico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurídico externo.

  Apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei específica que regulamente a negociação coletiva dos servidores públicos no ordenamento jurídico interno.

  “Essa necessidade de ter uma lei específica foi justamente o projeto de lei aprovado no Congresso e que o Temer vetou no final do ano passado, retrocedendo todo o debate”, pontua Denise, acrescentando que, em 2013 e 2014, o Comitê de Peritos da OIT enviou requerimentos ao governo brasileiro solicitando a aprovação de uma legislação para regulamentar os direitos previstos na Convenção 151.

  A denúncia

  No documento que será protocolado na OIT, as entidades sindicais denunciarão que, no Brasil, as reuniões entre governos e organizações sindicais acontecem sem grandes avanços, apenas para cumprir ritos formais.

  “No fim das contas, os Executivos impõem obstáculos para justificar o não atendimento das reivindicações das trabalhadoras e trabalhadores do setor público, como necessidade de autorização de órgão superior e limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o texto.

  O documento aponta, ainda, que, geralmente, “os governos impõem unilateralmente as condições de trabalho, permanecendo inertes em relação a diálogos e negociação efetiva”.

  “O que se verifica na atualidade é uma articulação institucional para restringir a liberdade sindical no setor público, seja pelas restrições ao exercício do direito de greve, seja pela limitação à negociação coletiva que culminou com o veto do PL nº 3.831/2015. Isso é o que se denuncia nesta Queixa”, diz outro trecho do documento.

  Além disso, as entidades que assinam a denúncia à OIT lembram que, após a incorporação da Convenção 151 ao ordenamento jurídico brasileiro, a negociação coletiva dos servidores públicos encontra respaldo constitucional no artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que diz: “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

Agenda

Reunião preparatória e assinatura da denúncia

Data: 12 de dezembro, às 10h

Local: Escritório de Advocacia LBS – Instituto Lavoro – Lago Sul, Brasília – Distrito Federal

Protocolo da denúncia na OIT e reunião com diretor da organização no Brasil, Martin Hahn

Data: 12 de dezembro, às 15h

Local: Organização Internacional do Trabalho (OIT) – Setor de Embaixadas Norte, Lote 35, Brasília – Distrito Federal

  Entidades que assinam o documento

  O documento, que acusa o Estado brasileiro, representado atualmente pelo ilegítimo Temer, é assinado pela CUT, ISP e demais entidades sindicais:

  Centrais:

Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

União Geral dos Trabalhadores (UGT)

Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

Intersindical

Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas)

Força Sindical

Federações filiadas à ISP:

Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef)

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (Cntss)

Federação de Sindicatos dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras (Fasubra Sindical)

Federação Nacional dos Urbanitários (FNU)

Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud)

Confederação dos Trabalhadores Municipais (Confetam)

Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)

Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação (Asfoc – Fiocruz-SN)

 

*Com informações da ISP e CUT

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