Projeto com novo critério de gasto com educação para aumentar transparência foi aprovado em Comissão da Câmara dos Deputados

Projeto com novo critério de gasto com educação para aumentar transparência foi aprovado em Comissão da Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3224/23, do Senado, que altera a forma de cálculo dos gastos mínimos com educação no Brasil pelos governos federal, estaduais e municipais.

Atualmente, o cálculo se baseia na despesa empenhada, que corresponde aos valores reservados para determinado propósito. A proposta muda essa base para despesa liquidada, que representa a efetiva entrega do bem ou serviço.

De acordo com a relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que deu parecer favorável, a mudança proporciona maior clareza na relação entre o orçamento destinado à educação e a efetiva oferta de serviços educacionais à população.

“Assim, confere-se maior garantia de que a despesa realmente ocorreu, ao passo que o parâmetro do empenho permite eventuais cancelamentos durante o exercício”, disse.

Verificação
O projeto também define que, para comprovar a aplicação dos percentuais mínimos em educação, serão consideradas as seguintes despesas:

  • liquidadas e pagas no ano corrente;
  • liquidadas e não pagas, mas inscritas em restos a pagar ao final do ano; e
  • os restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no ano.

O projeto é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e modifica a redação atual da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Próximos passos
A próxima etapa para o projeto é a análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – Foto: Sumaia-Vilela-Agência-Brasil

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