Pedido de Providências no CNJ questiona pagamento de R$ 54 milhões a magistrados de MS a título de Licença-Prêmio e pede devolução
Pagamento pode retroagir a 1993; TJMS argumentava não ter recursos para pagar os servidores, mas tem para pagar R$ 54 milhões (até o momento) como LICENÇA-PRÊMIO RETROATIVA para juízes e desembargadores, argumentam requerentes
A magistratura de Mato Grosso do Sul recebe de janeiro de 2017 a agosto deste ano o benefício a título de licença-prêmio que já passa dos R$ 54 milhões. Tal benefício é fruto de questionamento no CNJ por 3 servidores no Pedido de Providências nº 0006663-28.2019.2.00.0000, relator Min. Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça. Os servidores Joel de Carvalho Moreira, Jorge Luiz Augusto Pereira e Dionizio Gomes Avalhaes, pedem a suspensão dos pagamentos e sua restituição, e juntam vários documentos que comprovam os fatos alegados. Pedem também o afastamento do presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro.
A Lei 4553/2014 em seu artigo 3º criou a licença-prêmio para os membros da magistratura estadual com base nas leis orgânicas do Ministério Público Federal e Estadual. No final desse artigo, prevê que o pagamento será regulado por provimento feito pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). Em 2015 o CSM editou o Provimento 356/2015, mas, não foi publicado, o que afronta o princípio da publicidade dos atos públicos.
Questionado pelo CNJ sobre esse provimento não publicado e os demais fatos narrados no Pedido de Providências, o presidente do TJMS respondeu ao CNJ em 07/10/2019 que “tão logo percebeu a falha, corrigiu, editando o Provimento 456/2019, de 01/10/2019, revogando o Provimento 356/2015. Pergunta-se: como se pode revogar o que não existiu, não foi publicado?
Mário César Fonseca, advogado que defende a causa dos servidores, diz que o ‘Pedido de Providências’ vem após diversas contestações em nível estadual, sendo que o TJ/MS garante que o benefício aos magistrados são regulares. “O nó górdio da questão é o direito à licença-prêmio, podendo ser convertida em pecúnia e, além disso, concedida retroativamente, de modo ilegal, pelos próprios membros do Poder Judiciário de MS a si mesmos, ao passo que negam tal direito aos servidores que realmente têm legalmente tal direito e alega não haver recursos financeiros, entre o mínimo que seria ao servidor comum e o máximo que já foi pago somente a Juízes. Os quatro últimos presidentes fizeram valer esse ‘direito’ a si próprio e aos seus pares, ou melhor, não direito, mas uma sinecura, um verdadeiro privilégio, afrontando a legislação e mesmo decisões no âmbito do STJ e do STF, ainda que em caráter provisório”, aponta o advogado.
Um dos autores do Pedido de Providências no CNJ cita pelo menos oito argumentos, do porquê ‘juízes não têm direito à Licença Prêmio’. Moreira diz que tudo está listado na ação de ‘Pedido de Providências’, bem como outros fatos, leis e citações da apontada ilegalidade. “Primeiro, tal direito não tem previsão, não consta na LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Segundo, o STJ e STF já pacificaram o entendimento de que ‘magistrados não fazem jus à percepção de licença-prêmio, ou especial, já que elas não encontram previsão no rol taxativo da LOMAN, nos artigos 65 e 69. O hoje presidente do STF, Dias Toffolli, em reclamação 27860, disse ‘não é possível se conferir vantagem – seja ela indenizatória ou remuneratória – a servidor, agente público ou membro de carreira apenas com fundamento no princípio da isonomia, sob pena de transgressão ao enunciado da Súmula Vinculante nº 37 a saber: não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”, aponta Moreira.
O servidor, com as citações nas petições continua a descrição, “Terceiro, o ainda artigo 3º da Lei Estadual 4553/2014 que ‘criou’ a licença-prêmio para os magistrados do TJMS ‘pegou emprestadas’ as leis orgânicas do MP Estadual e Federal pelo princípio da simetria ou isonomia entre as carreiras do MP e Magistratura. O STF já pacificou que o princípio da simetria entre as carreiras só vale a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de salários vez que licença-prêmio implica em despesas ao erário e precisa de lei para sua implementação, portanto, princípio da simetria, neste caso, não é direito positivo, mas ficção jurídica”, detalha Moreira.
O CNJ deu 15 dias para que o TJMS se manifestasse sobre denúncia de pagamentos a título de licença-prêmio retroativos estariam sendo feito a juízes e desembargadores. A defesa de Joel e companheiros, não perdeu tempo, e no dia 08, impugnou a contestação e pediu a impugnação dos argumentos do presidente do TJ-MS, que apontou em petição questões pessoais e de perseguição por parte do trio em ação ajuizado no CNJ.
“Pedimos providências às autoridades sobre um pagamento que segundo o ordenamento jurídico brasileiro é ilegal. Muito já foi dito. Basta. É o suficiente. Não queremos holofotes, não é uma questão pessoal, como vem sendo divulgado. Mas, que se resolva uma questão que além de irregular, afeta o dito cofre público e mesmo fere Leis, tira o direito e benefício a quem se deve”, disse Moreira.
Moreira continua na descrição dos seis pontos, enfatizando que o assunto ou ilegalidade vem de longe. “Um quarto ponto é que em 15/12/1994 o TJMS criou a licença-prêmio dos magistrados por intermédio da Resolução 230 com base na Lei Estadual 1102/1990, retroagindo o pagamento a 01/01/1979 ano da instalação do TJMS. Mas, uma resolução 236, de 25/09/1995 revogou tamanha ilegalidade.
Parabéns aos servidores corajosos!
É desses tipos de homens que o Brasil precisa.