Plano de Saúde dos Correios: liminar determina reinclusão de pais e mães de trabalhadores da ECT de MS
Devido à decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho em outubro de 2019 no julgamento do Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, promovido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, foi alterada a redação da Cláusula 28ª do ACT 2017/2018 e, por consequência, excluídos os pais e mães dos seus empregados do rol de dependentes do Plano de Saúde. Situação que gerou prejuízos imediatos aos beneficiários, idosos e sua grande maioria.
Alguns empregados contrataram o escritório Fava & Geabra Advogados SS para representá-los em reclamação trabalhista e pleitear o retorno de seus genitores às coberturas médicas oferecidas pela empregadora desde suas admissões.
Em análise a pedido de tutela provisória de urgência antecipada, no dia 12 de dezembro de 2019, a Exma. Juíza do Trabalho, Ana Paola Emanuelli Pegolo dos Santos, proferiu a decisão com a concessão da medida e concedendo prazo de 48 horas para o seu cumprimento.
No dia 18 de dezembro de 2019 a empresa impetrou mandado de segurança, o qual foi distribuído ao Exmo. Desembargador Francisco das Chagas Lima Filho do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Ao analisar o pedido liminar, o Relator entendeu não haver motivação para suspender os efeitos da decisão e a manteve integralmente.
O Procurador do Trabalho, Cícero Rufino Pereira, proferiu parecer contrário ao pedido da empresa e em 04 de junho de 2020 o Tribunal Pleno do TRT24, por unanimidade, denegou a segurança.
Os Correios não recorreram.
(Fonte: Fava & Geabra Advogados)
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