Prefeito de Bonito revoga decreto que protegia margens do Rio Formoso

Prefeito de Bonito revoga decreto que protegia margens do Rio Formoso

O prefeito de Bonito (MS), revogou o decreto municipal que declara área de interesse social as margens direita e esquerda do Rio Formoso, da nascente a sua foz.  O decreto nº 38, é de 07 de março de 2018, e foi revogado através de outro decreto, publicado ontem (8), e assinado pelo prefeito do município, Josmail Rodrigues.

A medida gerou protestos de ambientalistas e organizações de defesa do meio ambiente pois com a revogação do decreto, Bonito perde um instrumento legal para proteção dos banhados, margens e nascentes, os quais exercem um papel fundamental para a proteção do Rio Formoso.

Segundo a advogada Gisele Marques, membra do Conselho de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul, o decreto revogado tinha sido feito com interveniência do Ministério Público, e sua revogação foi um grande retrocesso para a proteção do Rio Formoso, um dos atrativos naturais de Bonito. O rio vendo sofrendo com o processo de degradação das suas margens e nascentes, colocando em risco uma das grandes atrações turísticas do município. “A partir da revogação do decreto anterior, a água do Formoso poderá ser captada para encher açudes, dessedentação de animais, e até mesmo para abastecimento da cidade, sem ter antes feito qualquer estudo ambiental ou mesmo licitação para saber da viabilidade de captação. Isso é gravíssimo.”

Frente à revogação do decreto, o Grupo Unidos pela Serra da Bodoquena divulgou uma carta endereçada ao prefeito de Bonito, pedindo que reconsidere a medida. Veja abaixo o texto da carta na íntegra.

Excelentíssimo Senhor Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal de Bonito

Dirigimo-nos à Vossa Excelência para expormos nossa preocupação frente ao Decreto nº 85, de 07 de abril de 2021, que revoga o Decreto nº 38, de 07 de março de 2018. O decreto revogado declara área de interesse social as margens direita e esquerda do Rio Formoso, da nascente a sua foz, e dá outras providências. Em sua redação, o decreto aborda as preocupações da fragilidade dos banhados pertencentes ao Rio Formoso, bem como da importância da proteção do rio e de suas margens para as atividades de turismo e agropecuária na região:

 “Considerando que as áreas de banhado são ambientes frágeis de alta complexidade e que sua conservação representa grande importância para o processo de estabilidade ambiental e manutenção da biodiversidade local; Considerando que os banhados se encontram entre os ambientes ameaçados e que, nos últimos anos, o banhado do Rio Formoso vem sofrendo com a supressão ou substituição de parte da vegetação e as drenagens, que contribuem para a diminuição da capacidade de armazenamento de água e, consequentemente, as alterações mais drásticas e rápidas no volume e na qualidade da água da microbacia hidrográfica do Rio Formoso;

Considerando que a agricultura e pecuária, aliada ao ecoturismo em Bonito/MS são as atividades econômicas que alicerçam a economia local e que, em geral, os atrativos turísticos estão associados às águas cristalinas dos rios da microbacia do Rio Formoso e para a manutenção desse processo é fundamental conservar o Banhado do Rio Formoso […]”.

Segundo o decreto revogado, estava proibida “a retirada de água em escala mecânica ou por gravidade, bem como desvio para qualquer fim de utilização, inclusive para abastecimento urbano, bem como a formação de lagoas artificiais para contemplação ou qualquer outra espécie tanto na área urbana como rural, ressalvada a dessedentação animal”. Entendemos que a revogação permitirá uma degradação de um dos principais rios cênicos da Serra da Bodoquena. Inclusive, a facilitação da captação de água para fins de abastecimento de água para a população bonitense, principalmente em estação seca, cujas sucessivas tentativas para tal vêm acontecendo desde 2018, situação que pode ser resolvida por meio de incentivo de instalação de cisternas para captação da água da chuva pela população, incluindo os proprietários rurais e o trade turístico (hotéis, pousadas), os quais contribuem para o grande consumo de água no município. Ademais, o rio Formoso já se encontra sob pressão, sofrendo com desmatamentos e, segundo o Relatório de uso e ocupação do solo do município de Bonito (MS) Período de 2007 a 2019 elaborado pela Fundação Neotrópica do Brasil, 1.496 ha de Área de Preservação Permanente (APP) de curso hídrico necessitam de atenção com relação ao cumprimento dos parâmetros previstos pela Lei Orgânica do Município de Bonito. Também entendemos que seria necessária uma audiência pública para tratar de assuntos relacionados ao rio Formoso, dada as características supracitadas.

Sendo assim, solicitamos que a Vossa Excelência traga à comunidade uma explanação sobre a decisão de revogação de um decreto tão importante para a proteção do rio Formoso, seus banhados e sua biodiversidade.

Bonito, 08 de abril de 2021.

Grupo Unidos pela Serra da Bodoquena

(Foto: Portal do MS)

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