Secretaria de Saúde de MS retoma cálculo anterior de incentivo de produtividade a agentes de saúde
A Secretaria de Estado de Saúde revogou a resolução n. 45/SES/MS que ligava o cálculo do incentivo referente a atualização do Sistema de Monitoramento da Covid-19 à produtividade dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e aos Guardas de Endemias. A decisão foi publicada na terça-feira (27), em Edição Extra do Diário Oficial do Estado.
Durante reunião com representantes das categorias citadas e a SES foi pactuado que o indicador de Rastreio e Monitoramento não será considerado para cálculo do incentivo financeiro estadual. Em contrapartida, a ação do rastreio e o monitoramento dos contatos dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 continuará sendo realizado pelos agentes de saúde.
O novo entendimento levou em consideração que há necessidade de releitura de novos aperfeiçoamentos dos indicadores do Programa RASTREAR MS – modelo nacional de rastreio e monitoramento dos casos confirmados e suspeitos. A SES também levou em consideração a melhora na situação epidemiológica do Estado em razão da pandemia do Coronavírus.
Os Programas PROSSEGUIR e o RASTREAR MS são ferramentas importantes conquistadas pela Secretaria de Estado de Saúde na atual fase de mitigação da doença. O Estado tem colhido excelentes resultados devido a parceira com os 79 municípios em que coloca Mato Grosso do Sul como o primeiro Estado em vacinação do país.
A SES ressalta que a função dos agentes de saúde é considerada fundamental na assistência multiprofissional em saúde da família. Este profissional trabalha em sua área geográfica de atuação, com a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequentemente encaminhamento para a unidade de saúde de referência. A resolução completa pode ser vista aqui.
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10586_27_07_2021
(Fonte: SES/Portal do MS – Foto: Saul Schramm)