Servidores das Universidades: governo retira pontos de acordo e federação manifesta indignação da categoria
Os pontos do termo de acordo suprimidos, são: a regra de transição para a capacitação; o reposicionamento dos aposentados; o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC); o Cargo Amplo de Auxiliar em Educação.
A FASUBRA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil) expressou, por meio de ofício, sua indignação e perplexidade em relação à resposta do Ministério da Gestão e Inovação contida no Ofício SEI Nº 138223/2024/MGI. O governo respondeu ao Ofício Nº 160/2024/FASUBRA, que havia sido enviado pela federação anteriormente, em relação a pontos que foram suprimidos da minuta do Projeto de Lei que será encaminhado ao Congresso Nacional.
A manifestação da FASUBRA reflete a insatisfação da categoria com as justificativas apresentadas pelo governo, sugerindo que houve uma retirada de pontos importantes que atendiam às demandas dos trabalhadores técnico-administrativos das universidades públicas. Esse tipo de resposta via ofício mostra o esforço da federação em formalizar o diálogo com o governo e pressionar pela inclusão das reivindicações da categoria no processo legislativo.
A indignação da FASUBRA reflete a percepção de que as demandas dos trabalhadores não estão sendo devidamente consideradas.
O que consta no Ofício da Fasubra:
“Assunto: Cobrança sobre supressão de pontos na Minuta do Projeto de Lei que cumprirá parte do Termo de Acordo nº 11/2024.
A Direção Nacional da FASUBRA vem, por meio deste, manifestar sua profunda indignação e perplexidade em relação às justificativas apresentadas pelo Ministério da Gestão e Inovação no OFÍCIO SEI Nº 138223/2024/MGI, que responde ao OFÍCIO Nº 160/2024/FASUBRA, com relação aos pontos suprimidos da Minuta do Projeto de Lei que será enviado ao Congresso Nacional. Os pontos do termo de acordo suprimidos, são:
- A regra de transição para a capacitação;
- O reposicionamento dos aposentados;
- O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC);
- O Cargo Amplo de Auxiliar em Educação.
Quanto à justificativa apresentada para a retirada da regra de transição para capacitação, informando que “o projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional em 2024 disporá sobre a matéria e remeterá para regulamento”, destacamos que essa explicação não é aceitável. Ignora completamente o trabalho de regulamentação já realizado pelo próprio governo por meio da Comissão Nacional de Supervisão de Carreira (CNSC). Além disso, é incompreensível que o governo aceite as regras de transição para a progressão por mérito que permaneceu na minuta do Projeto de Lei, e retire as regras de transição para aceleração por capacitação, o que torna toda a argumentação incoerente.
Em relação ao reposicionamento dos aposentados, a justificativa de que o assunto precisa ser discutido em um Grupo de Trabalho (GT) para posterior regulamentação, conforme previsto no Termo de Acordo nº 11/2024, também é inaceitável. O governo ainda não criou o referido GT, o que nos causa estranheza, considerando que já possui os cálculos de impacto e os dados necessários mas, até o momento, não os compartilhou com as entidades sindicais, ou mesmo com a Comissão Nacional de Supervisão da Carreira, no MEC. É de fácil constatação que a demora, por parte do governo, na instalação do GT e na disponibilização dessas informações compromete o andamento das discussões e o cumprimento do acordo firmado.
Em relação ao Cargo Amplo de Auxiliar em Educação, a origem da proposta de criação de cargos amplos é das Instituições Federais de Ensino (IFE), por meio dos Fóruns de Pró-reitores de Gestão de Pessoas, em conjunto com o MEC, sendo, posteriormente, incorporada às pautas da categoria. Novamente, a justificativa do governo de que “este compromisso constará do projeto de lei em elaboração” e, ao mesmo tempo, retirá-lo do texto final do PL é incoerente e contraditória.
Por fim, a retirada do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) do Projeto de Lei com a alegação de que “será necessária a discussão em Grupo de Trabalho para posterior regulamentação” desconsidera totalmente o trabalho já realizado pela CNSC do MEC, que instituiu os Grupos de Trabalho para tratar do RSC, Desenvolvimento e Cargos, por meio das resoluções nº 06, 07 e 08 do MEC, em conformidade com o Termo de Acordo nº 11/2024. Estas discussões estão em pleno andamento na CNSC/MEC e os trabalhos estão em etapa de finalização. Ignorar isso é inadmissível.
Diante do exposto, explicitamos o nosso descontentamento com a resposta dada, já que não foram apresentadas justificativas plausíveis, mas apenas a reprodução do que está no Termo de Acordo, portanto, foram insuficientes e fomentaram a desconfiança na Categoria.
Informamos que a Plenária ocorrida nos dias 28 e 29 de setembro debateu e deliberou por indicar paralisação nos dias 15 e 16 de outubro quando inicia a jornada de lutas pelo cumprimento de todos os pontos do Termo de Acordo de Greve, assim como se posicionou contrária à retirada desses pontos fundamentais do PL. A retirada dos pontos do Termo de Acordo, agravada pela resposta encaminhada à FASUBRA-Sindical, através do OFÍCIO SEI Nº 138223/2024/MGI, gerou revolta na Categoria.
Exigimos o cumprimento integral do Termo de Acordo nº 11/2024 e solicitamos uma resposta imediata e objetiva por parte deste Ministério quanto à inclusão dos pontos suprimidos no Projeto de Lei.
No que tange à instalação de Grupo de Trabalho nesse MGI, exigimos sua instalação imediata, já que o prazo que era de 180 dias, agora é de 84 dias, evitando, assim, atrasos no cumprimento do referido termo de acordo.”
Leia o documento na íntegra no link abaixo: https://drive.google.com/file/d/1RnNY8q4sb3Wk6k-uI_iY8OIPtSr4DuRJ/view?usp=drivesdk
(Fonte: Fasubra – Foto: Rafa-Neddermeyer-Agencia_Brasil)
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