Tentativa de conciliação entre Federação dos trabalhadores e direção dos Correios no TST é frustrada; categoria pode ficar sem acordo coletivo e com negociações na estaca zero
O pedido da Federação Interestadual dos Trabalhadores dos Correios (Findect) junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) para tentativa de um acordo com a direção da estatal a respeito do Plano de Saúde foi frustrado. A pedido da direção da ECT, o ministro mediador arquivou a solicitação.
Conforme o despacho: “Da análise dos autos, em especial do teor da ata da reunião de trabalho e conciliação realizada na última segunda-feira, dia 06/07/2020, às 9h (fls. 402-405), verifica-se que a Requerida, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, manifestou-se no sentido do arquivamento do presente PMPP, “por não ser viável e potencialmente até prejudicar as negociações diretas, que devem envolver todas as questões em conjunto e não apenas o Plano de Saúde ou outros temas de forma isolada”.
No acordo coletivo de 2018, a empresa queria impor uma cláusula de alteração no Plano de Saúde que não foi aceita pelos trabalhadores, pois era prejudicial à categoria, retirando pais e mães do Plano. O acordo foi assinado sem mudança no Plano de Saúde. Porém, posteriormente e após o acordo assinado e homologado, o TST rasgou o acordo referendado pela própria corte e alterou a cláusula sobre o Plano de Saúde, impondo um enorme retrocesso para os trabalhadores dos Correios e Telégrafos. Ressalte-se que o acordo já estava vigente, assinado pelas partes e homologado pelo próprio TST, o que não impediu daquele tribunal atuar em prol da direção dos Correios, num ato que traz total insegurança jurídica para o conjunto da classe trabalhadora, pois, afinal, os acordos homologados pelo TST podem ser modificados ao bel prazer das empresas com o aval do tribunal? O precedente é grave.
Os trabalhadores dos Correios vivem um “imbróglio” por conta dos vai e vem da Justiça e da direção da empresa. Em 2019, a pedido da empresa, foi assinado um acordo coletivo de trabalho com validade de dois anos. Agora a direção da ECT investe contra a validade do acordo por dois anos, coisa que foi incluída a pedido da própria empresa. E mais uma vez conseguiu o seu intento junto ao Judiciário, com uma liminar no Supremo, assinada por Dias Toffoli, cancelando a validade do acordo por dois anos. Em reunião com representantes dos trabalhadores, Toffoli prometeu tomar uma decisão em definitivo, fato que até agora não aconteceu, deixando a categoria numa situação de insegurança jurídica.
Afinal, se a queda da cláusula que estabelece o prazo de dois anos para o acordo for confirmada em definitivo, o acordo coletivo de trabalho expira no dia 31 de julho, deixando a categoria num limbo jurídico, podendo os trabalhadores ficarem sem a sua proteção e à mercê de decisões do Judiciário e da direção da empresa que somente tem trazido prejuízos para a categoria.
Os trabalhadores ainda tentam junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) o restabelecimento da sentença normativa (pela validade do acordo por dois anos), mas o seu resultado é incerto. Dentro dessas circunstâncias, terá que ser realidade a negociação e a campanha salarial em plena pandemia.
Para os sindicatos a intenção da empresa com a derrubada da validade do acordo por dois anos é uma só: aproveitar o momento da pandemia do coronavírus, que impõe enormes dificuldades para a mobilização dos trabalhadores, para retirar ainda mais direitos dos empregados dos Correios. Lamentavelmente o Judiciário do Trabalho tem estado ao lado do patronato e não da classe trabalhadora, sacramentando o arrocho salarial e a retirada de direitos nos acordos coletivos de trabalho.
Isso tudo leva ao questionamento: a quem serve a Justiça do Trabalho – e o Judiciário de forma geral – neste país?
Veja pelo link abaixo o Despacho do Vice-Presidente do TST, com data de 06/07/2020:
DESPACHO TST 06-07-2020 sobre conciliação nos Correios
Matéria alterada às 20:11 para acréscimo e correção de informações.