Trabalho escravo: lista inclui 4 empregadores de MS

Trabalho escravo: lista inclui 4 empregadores de MS

 O ministério da Economia divulgou ontem, 3, a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas.

 No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.

 Na lista,a maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.

 

 MS tem quatro fazendas autuadas por trabalho análogo à escravidão, todas no Pantanal

 Quatro empregadores de Mato Grosso do Sul estão incluídos na lista. São eles:  Adriano Diaz Rodrigues (Fazenda São João, zona rural, Corumbá),  Edvaldo Zagatto (Fazenda São Luís – zona rural, Aquidauana), Gregório da Costa Soares (Fazenda Baía do Cambará Redondo – zona rural, Corumbá) e Rafael Pedron Vicente (Fazenda Morro Esperança, zona rural, Corumbá).

 As fazendas São Luís (Aquidauana) e Baía do Cambará Redondo (Corumbá) já estavam na lista divulgada pelo Ministério do Trabalho em 2018.

Trabalho escravo

 A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

 De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

 Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

 Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

Veja a lista completa no link:

 lista atualizada hoje

Com informações da Agência Brasil

Foto: Porta do MTe

CATEGORIES
TAGS
Share This

COMMENTS

Wordpress (0)
Disqus (0 )