TST: gestante em trabalho intermitente tem reconhecido direito à estabilidade

Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas. O entendimento ocorreu após a Terceira … Continue lendo TST: gestante em trabalho intermitente tem reconhecido direito à estabilidade