UFMS debate mudanças no Estatuto que inclui custeio integral pelos servidores do plano de saúde e retira dependentes e pensionistas

UFMS debate mudanças no Estatuto que inclui custeio integral pelos servidores do plano de saúde e retira dependentes e pensionistas

Nesta quinta, 8 de abril, será realizada a reunião do Conselho Diretor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do SUL) que irá debater e deliberar sobre propostas de mudança no Estatuto da universidade. A convocação foi enviada para os Conselheiros no dia 1º de abril. A pauta é composta de 15 itens, entre eles constam alterações no PAS Programa de Assistência à Saúde dos funcionários, nos Concursos para professores, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na concessão de Adicional Laboral e no Plano de Desenvolvimento de Pessoal, além da apreciação do Plano de Gestão da UFMS.

Segundo Waldevino Basílio, coordenardo do SISTA/MS (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Fundação Universidade Federal de MS e Institutos Federais de Ensino de MS) as propostas afetam profundamente a vida de toda a comunidade universitária. No caso das mudanças no Plano de Saúde, isso terá um impacto financeiro direto (os servidores vão arcar com 100% dos custos, sem contrapartida da universidade) e também sobre os familiares (com exclusão de dependentes e pensionistas).

Pouco tempo para dimensionar os impactos

Segundo Basílio, as propostas de alteração no estatuto da UFMS estão sendo de forma atropelada e rápida, sem tempo hábil para que os servidores possam avaliar os impactos. “Estão querendo passar a boiada”, afirma, e isso impossibilita que os Conselheiros façam uma análise e discussão aprofundada com a comunidade sobre as alterações propostas pela reitoria.

De acordo com nota divulgada pelo sindicato, o Estatuto da UFMS poderá ser alterado em vários pontos, inclusive o papel e a estrutura do Colégio Eleitoral (que delibera sobre a lista tríplice para indicação do reitor e seu vice) sem haver uma discussão prévia. “Tudo isso causa muita estranheza, para dizer o mínimo. Pela complexidade, esses assuntos já estavam sendo discutidos há muito tempo, a portas fechadas, dentro dos gabinetes da UFMS. Porque todo esse sigilo, já que são de interesse de toda a comunidade universitária?”, questiona a entidade dos servidores.

O sindicato quer a retirada das alterações da pauta e mais debate sobre o assunto.

“Sempre estivemos abertos ao diálogo com a Reitoria, buscando uma melhora constante na convivência interna e a democratização da UFMS. Essa atitude dos gestores são uma afronta e um descaso com todos os servidores, ativos e aposentados. Queremos que a Alteração do Estatuto da UFMS seja retirado da pauta do Conselho, para que seja feita uma análise detalhada, com a participação de todos os segmentos que serão impactados por essas mudanças”, diz a nota.

A reunião do Conselho Diretor da UFMS, que acontece nesta quinta (8 de abril) – e que tem na pauta mudanças no Estatuto da universidade poderá ser acompanhada pelo link abaixo, a partir das 9 horas.

https://www.youtube.com/watch?v=WwS2DTCRC-I

 

 Veja as alterações propostas no Estatuto da UFMS

 

ESTATUTO ATUAL ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Art. 23. O Conselho Diretor será constituído, observado a proporcionalidade mínima de participação de docente estabelecida em lei, pelos seguintes membros:

I – pelo Reitor, como presidente, com o voto de qualidade;

II – pelo Vice-Reitor;

III – pelos Pró-Reitores;

IV – pelos Diretores de cada Unidade da Administração Setorial;

V – por dois representantes docentes da Carreira do Magistério Superior da UFMS, indicados pelo sindicato da categoria,

com mandato de dois anos, permitida uma recondução;

VI – por dois representantes Técnico-Administrativos em Educação da UFMS, indicados pelo sindicato da categoria, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;

VII – por dois representantes discentes, preferencialmente, um da Graduação e outro da Pós-Graduação stricto sensu, indicados pelo Diretório Central de Estudantes, com mandato de um ano, permitida uma recondução; e VIII – por um representante da Associação de Aposentados e Pensionistas da UFMS, com mandato de dois anos, permitida uma

recondução.

Parágrafo único. Das decisões do Conselho Diretor caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de dez dias, por estrita arguição de ilegalidade, contados da publicação da respectiva Resolução.

Art. 23. O Conselho Diretor será constituído, observado a proporcionalidade mínima de participação de docente estabelecida em lei, pelos seguintes membros:

I – pelo Reitor, como presidente, com o voto de qualidade;

II – pelo Vice-Reitor;

III – pelos Pró-Reitores;

IV – pelos Diretores das Agências;

V – pelos Diretores das Unidades da Administração Setorial;

VI – por dois representantes docentes da Carreira do Magistério Superior da UFMS, indicados pelo Sindicato da categoria, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;

VII – por dois representantes Técnico-Administrativos em Educação da UFMS, indicados pelo sindicato da categoria, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;

VIII – por dois representantes discentes, um da Graduação e outro da Pós-Graduação stricto sensu, indicados pelo Diretório Central de Estudantes, com mandato de um ano, permitida uma recondução;

IX – por um representante indicado pela Associação de Aposentados e Pensionistas da UFMS, com mandato de dois anos, permitida uma recondução

Art. 58. As atividades de pesquisa e de extensão poderão ser realizadas em parceria com outras instituições por meio de convênios que definirão, em cada caso, as responsabilidades entre as partes. Art. 58. O empreendedorismo e a inovação na UFMS serão  desenvolvidos por meio de projetos de ensino, de pesquisa, de extensão e/ou de desenvolvimento institucional, com impactos científicos e tecnológicos, regulamentados por atos normativos específicos.

Parágrafo único. Os projetos poderão ser realizados em parceria com outras instituições por meio da celebração de instrumentos jurídicos que definirão, em cada caso, as responsabilidades das partes.

 

(PPP para desenvolvimento de tecnologias lucrativas? As outras áreas ficam como?)

Art. 64. A UFMS terá, mediante adesão e contribuição financeira voluntária de servidores ativos e inativos, Programa de

Assistência à Saúde, cujos benefícios se estenderão aos seus dependentes e pensionistas.

 

Parágrafo único. O Programa de Assistência à Saúde, com orçamento e recursos próprios, terá seu Regulamento aprovado pelo Conselho Universitário, ouvido o Conselho Diretor. (Res. 12/2012)

Art. 64. A UFMS terá, mediante adesão e contribuição financeira voluntária de servidores ativos e inativos, um Programa de Assistência à Saúde.

 

§ 1º O Programa de Assistência à Saúde terá seu Regulamento aprovado pelo Conselho Universitário, ouvido o Conselho Diretor.

 

§ 2º O Programa de Assistência à Saúde, com orçamento e recursos próprios, será mantido pela contribuição exclusiva dos servidores que fizeram adesão ao Programa.

Retira os dependentes e pensionistas da cobertura do PAS e transfere todo o custeio para os servidores.

Art. 66. Garantida a proporcionalidade docente prevista em lei, a representação técnico-administrativa e discente nos órgãos colegiados consultivos e deliberativos poderá ser ampliada pelo Conselho Universitário Art. 66. Cada Órgão Colegiado se instalará com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará pelo voto da maioria simples, ressalvados os casos de quórum especial previstos neste Estatuto, no Regimento Geral e nos Regimentos Internos respectivos.

§ 1º Os Órgãos Colegiados funcionarão ordinariamente conforme o previsto neste Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento Interno respectivo, mediante convocação por seu Presidente e, em caráter extraordinário, quando convocados pela mesma autoridade, de ofício, ou a requerimento de um terço de seus membros.

§ 2º O comparecimento dos membros às reuniões dos Órgãos Colegiados é prioritário em relação a outra atividade institucional.

 

Será a “boiada” dando maioria naquilo que interessar ao mandatário de plantão, além de excluir a possibilidade de ampliação das representações das Entidades Representativas nos Conselhos Superiores

 

Art. 67. Os Órgãos Colegiados observarão o mínimo de setenta por cento de membros do corpo docente no total de sua composição.

Parágrafo único. Caso o quórum estabelecido no caput não seja atingido, o Conselho Universitário definirá critérios de preenchimento da representação docente complementar, a ser eleita entre seus pares.

Art. 67. Os Órgãos Colegiados observarão o mínimo de setenta por cento de membros do corpo docente no total de sua composição.

O que era ruim ficou pior. Exclui o Parágrafo único. Mesma “““boiada” ” ” do artigo anterior

Art. 68. O Colégio Eleitoral, para efeito de normatização e homologação dos resultados de consulta à comunidade universitária, para a elaboração da lista tríplice, visando à escolha do Reitor e do Vice-Reitor, nos termos da lei, será composto pelos integrantes dos Conselhos Superiores.

§ 1º Fica vedada a candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-

Reitor de membro empossado no Colégio Eleitoral.

§ 2º Os membros dos Conselhos Superiores que pretendem se candidatar ao cargo de Reitor ou de Vice-Reitor devem comunicar seu impedimento ao Presidente de seu respectivo conselho antes da instalação do Colégio Eleitoral.

§ 3º A presidência do Colégio Eleitoral será exercida:

I – pelo Reitor;

II – no impedimento do Reitor pelo Vice-Reitor; e

III – no impedimento do Vice-Reitor, por membro do Colégio Eleitoral, eleito dentre seus membros.

Art. 68. O Colégio Eleitoral deverá ser instituído especificamente para normatização do Processo de Consulta à Comunidade Universitária e da Organização da Lista Tríplice para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor da UFMS.

§ 1º O Colégio Eleitoral é composto pelos membros dos Conselhos Superiores da UFMS.

§ 2º O Colégio Eleitoral será presidido pelo Reitor, e, na sua ausência, pelo Vice-Reitor, e na ausência deste, por um Pró-Reitor da Carreira de Magistério Superior.

§ 3º Fica vedada a candidatura ao cargo de Reitor ou Vice- Reitor de membro empossado no Colégio Eleitoral.

§ 4º A lista tríplice de Reitor deverá ser enviada ao Conselho Universitário para aprovação do encaminhamento ao

MEC, para nomeação.

§ 5º A lista tríplice de Vice-Reitor deverá ser enviada ao Conselho Universitário para aprovação do encaminhamento ao Reitor da UFMS, para nomeação.

 

A quem esse Pró-Reitor irá obedecer? Ganha um pirulito quem acertar!!!

Não excluíram a possibilidade de haver consulta, porque o golpe ficaria escancarado!

Art. 69. Nas consultas à comunidade universitária para Reitor, Vice-Reitor e Diretor de Unidade de Administração Setorial, e nas eleições para Colegiado e Coordenador de Curso, o peso dos votos dos docentes será igual ao percentual mínimo previsto na legislação vigente. Art. 69. Nas Consultas à Comunidade Universitária para Reitor, Vice-Reitor e Diretor de Unidade de Administração Setorial, e nas eleições para Colegiado e Coordenador de Curso, o peso dos votos dos professores será igual ao percentual mínimo previsto na legislação federal vigente

 

Aqui, caberia discutir que o voto foss, no mínimo  proporcional. Lembrando que não fizemos essa discussão com as outras representações e, também, tem a “boiada”.

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