Vales-refeição e alimentação: substituição por pix e mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador em discussão

Vales-refeição e alimentação: substituição por pix e mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador em discussão

Posicionamento da CBBT sobre substituição de VR e VA por Pix e mudanças no PAT

Diante da discussão sobre possíveis alterações no  Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) – como o PixPat, limites para taxas MDR (cobrada dos estabelecimentos) ou mudanças nos prazos de liquidação – a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), entende que não há estudo que comprove que as mudanças propostas reduziriam os preços dos alimentos para os trabalhadores, além de poderem impactar negativamente a crescente concorrência. Também, avalia que tais intervenções não garantem menores taxas e maior competição, e que há mecanismos mais eficientes e eficazes para tais fins já previstos na Lei 14.442/22. A referida lei direciona a discussão e implementação da interoperabilidade em seus próprios termos.

Acreditamos que a regulação do PAT já contém os mecanismos necessários para coibir taxas excessivas, que podem impactar o preço final dos alimentos. A atual legislação incentiva a concorrência, proíbe expressamente a prática de rebate, condições de pós-pagamento e subsídios cruzados em contratos de benefícios, além de prever mecanismos como arranjos abertos, a interoperabilidade e a portabilidade.

Nosso compromisso, enquanto CBBT, é garantir mais liberdade e poder de escolha aos trabalhadores, fortalecendo o PAT e sua proposta original como uma política pública essencial.

As empresas que representamos atuam e defendem o modelo de arranjo aberto, que privilegia o trabalhador dando poder de escolha e conveniência por meio da ampla aceitação dos vales-refeição e alimentação, além de operar com as menores taxas do mercado.

Defendemos, conforme previsto na Lei 14.442, a implementação da interoperabilidade, inspirada no modelo bem-sucedido do mercado de adquirência (desde 2010), que traria ganhos reais de concorrência, melhoraria a oferta de produtos e serviços e, consequentemente, reduziria as taxas praticadas atualmente.

Reconhecemos e apoiamos os esforços do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Fazenda na análise desses temas importantes. Contudo, reforçamos que qualquer mudança demanda análise cuidadosa e fundamentada, como prevê a lei, e deve ser debatida amplamente por meio de consultas públicas. Isso é crucial para evitar impactos negativos em uma política tão relevante para milhões de trabalhadores brasileiros.

Sobre a CBBT

A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador nasce da união das empresas Caju, Flash, Swap e Swile. Essas empresas já nasceram oferecendo a solução de um cartão multibenefícios com o objetivo de melhorar a experiência do trabalhador por meio da tecnologia. A criação da CBBT está alinhada com o propósito de inovação no setor de benefícios corporativos no Brasil. Juntas, as empresas da CBBT representam cerca de 15% do mercado.

(Fonte: Base Comunica – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Gazeta Trabalhista – Fone/Whats: 99213-7842 – Email: gazetatrabalhista@gmail.com

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