Lei: regulamentada organização das Ceasa em MS para incentivar agricultura familiar
A organização e o funcionamento das Centrais de Abastecimento Administradas de Mato Grosso do Sul (Ceasa-MS) passam a ser regulamentadas pela Lei 6.073 de 2023, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (12). A nova norma visa aumentar a oferta de espaço para a agricultura familiar e observar o livre exercício da atividade econômica.
“A organização e o funcionamento das centrais de abastecimento e dos mercados destinados a orientar e a disciplinar a distribuição e a comercialização de hortifrutigranjeiros e outros produtos alimentícios, administrados pelas Centrais de Abastecimento Administradas do Estado de Mato Grosso do Sul, regulamenta-se por esta Lei e pelo Regulamento de Mercado”, diz o texto do artigo 1º da norma.
Para os efeitos da lei, consideram-se centrais de abastecimento e mercados os espaços físicos denominados boxes e outros, destinados à atividade econômica de distribuição e comercialização de hortifrutigranjeiros e outros produtos alimentícios.
Na comercialização de hortifrutigranjeiros serão respeitados os princípios da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, nos termos do artigo 170 da Constituição Federal. A ocupação de boxes e demais espaços físicos da Ceasa/MS por particulares será regulamentada pelo Poder Executivo, atendidos os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da economicidade.
“Considerando que o funcionamento das Centrais de Abastecimento Administradas do Estado de Mato Grosso do Sul remontam a década de 70 e 80, eram necessárias modernizações e aprimoramentos, com foco central na absorção dos produtos advindos da pujante agricultura familiar e nos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do livre exercício da atividade econômica”, salientou Neno.
Veto Parcial
O governador Eduardo Riedel vetou o artigo 6º, que revogava o Decreto 339 de 1979, pois “acaba o Poder Legislativo por invadir a competência privativa do Poder Executivo Estadual, de expedir decretos como ato normativo regulamentador”.
Segundo o governador, tanto na edição quanto na revogação de decreto devem ser observadas as regras constitucionais de competência.
Texto completo da Lei no link abaixo:
(Fonte: Agência ALMS – Foto: Portal do MS)
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