Campo Grande: Marquinhos Trad cria Escola de Empreendedorismo sem participação dos trabalhadores; somente entidades patronais estão representadas

Campo Grande: Marquinhos Trad cria Escola de Empreendedorismo sem participação dos trabalhadores; somente entidades patronais estão representadas

Foi publicado nesta quarta, 13, o decreto que Regulamenta a Lei n. 6.107, de 18 de outubro de 2018, que cria a Escola de Empreendedorismo do Município de Campo Grande. Criada com participação de entidades sindicais patronais no Conselho Gestor, como a Federações da Indústria e do Comércio, mas sem representação dos trabalhadores, também participa o Conselho de Reitores de MS, entre outras entidades.

“Fica criado o Comitê Gestor da Escola do Empreendedorismo do Município de Campo Grande, composto por 13 (treze) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades, públicos e privados: I – Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio – SIDAGRO, na qualidade de Presidente; II – Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT; III – Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV; IV – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado de Mato Grosso do Sul – SEBRAE/MS; V – Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul – FIEMS; VI – Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul – FECOMÉRCIO/ MS; VII – Escola do Legislativo da Câmara Municipal; VIII – Escola Superior de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – ESCOEX/TCE-MS; IX – Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande – CDL/CG; X – Associação Comercial e Industrial de Campo Grande – ACICG; XI – Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul – OCB/MS; XII – Conselho de Reitores de Instituições de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul – CRIE/MS; XIII – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Mato Grosso do Sul – SENAR/ MS. § 1º Os membros do Comitê Gestor serão indicados por seus respectivos órgãos ou entidades ao Secretário Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio e nomeados por ato do Prefeito Municipal. § 2º O Comitê Gestor será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio, sendo o Vice-Presidente eleito pelo voto da maioria simples de seus pares. § 3º O Secretário Executivo do Comitê Gestor será escolhido por seu Presidente, dentre servidores da SIDAGRO. § 4º Não haverá remuneração pelo exercício das atribuições de membro do Comitê Gestor, sendo suas atividades consideradas serviço público relevante. Art. 6º Compete ao Comitê Gestor: I – executar a gestão compartilhada da Escola do Empreendedorismo; II – aprovar seu regimento interno; III – propor a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e outros órgãos e entidades públicos e privados, incluindo a Escola do Legislativo da Câmara Municipal, universidades, conselhos de classe, entidades integrantes do sistema “S”, representantes de empregados e empregadores, dentre outros;” – (Diário Oficial de Campo Grande –MS/13.10.2021).

O texto completo do Decreto pode ser visto pelo link abaixo:

https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI3ODA5In0%3D.pdf

(Foto: Divulgação PMCG)

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