Comissão aprova permissão para produção de madeira certificada em assentamentos da reforma agrária

Comissão aprova permissão para produção de madeira certificada em assentamentos da reforma agrária

Texto foi aprovado com emenda que exclui da permissão as reservas legais e as áreas de preservação permanentes

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4387/20, que permite o uso de até 50% da área de lotes individualizados em assentamentos da reforma agrária como áreas de reflorestamento, para produção de madeira certificada e sustentável.

Apresentado pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ), o projeto inclui a medida na Lei da Reforma Agrária. O parecer do relator, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), recomendou a aprovação do texto com uma com emenda excluindo da medida as reservas legais e as áreas de preservação permanente (APPs).

Segundo o relator, a emenda sana uma incompatibilidade da proposta com o Código Florestal, “uma vez que na Amazônia Legal, em áreas de floresta, 80% do imóvel deve ser mantido com vegetação nativa, a título de reserva legal”.

Conforme ressalta Schreiner, “não se pode, na reserva legal, substituir a vegetação nativa pelo plantio de essências florestais exóticas ou mesmo nativas, com vistas à produção de madeira ​​certificada, como está proposto no projeto”.

Regras
O projeto prevê que a produção global do assentamento deverá ser administrada pelos produtores assentados, com supervisão de órgãos federais e parcerias com a iniciativa privada. Essa produção deverá ser direcionada para a gestão compartilhada com empreendimentos da cadeia produtiva de madeira reflorestada e certificada.

O plano de desenvolvimento sustentável do assentamento de reforma agrária definirá os critérios técnicos de implantação das unidades produtivas, assistência técnica de produção e comercialização, e programação de crédito de fomento para implantação das áreas reflorestadas.

As atividades serão financiadas pelo Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e outros recursos de linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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