Piso salarial dos professores de Campo Grande é Lei: acordo não cumprido pela prefeita foi aprovado pela Câmara de Vereadores, veja aqui a Lei

Piso salarial dos professores de Campo Grande é Lei: acordo não cumprido pela prefeita foi aprovado pela Câmara de Vereadores, veja aqui a Lei

A luta dos professores da rede municipal de Educação de Campo Grande (MS) pelo pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério vem de longe. Em 2014 foi aprovada a Lei nº 5.411 (de 4 de dezembro) sobre o pagamento integral do piso, cujo pagamento já havia sido incluído como obrigação do município na Lei municipal de  nº 5.060/2012.

Cansados de esperar o cumprimento da lei do piso, e sem reajusta salarial por dois anos, os professores entraram em greve em fevereiro deste ano, cobrando o reajuste e a lei do piso. Após negociações com a prefeitura e a Câmara de Vereadores foi aprovada a Lei municipal nº 6.796 (de 25/03/2022) que alterou a redação do art. 1º da Lei nº 5.411 de 04 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a integralização do valor do piso nacional do magistério por 20 horas em Campo Grande, conforme obrigação prevista pela Lei municipal nº 5.060/2012.

Veja pelo link abaixo a publicação no Diário Oficial do Município de 28/03/2022. É a primeira publicação do referido DO.

https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/download_edicao/eyJjb2RpZ29kaWEiOiI4MDQyIn0%3D.pdf

De acordo com essa lei,  cujo projeto foi da Prefeitura de Campo Grande e aprovado na Câmara Municipal, o valor do vencimento do nível 1, classe A, carga horária de 20 horas semanais do magistério municipal, corresponderá ao valor do piso salarial nacional, de que trata o art. 22 da Lei Federal n. 11.738/2008. Pela lei a integralização ocorrerá de forma escalonada.

Iniciando o aumento em abril de 2022 para o vencimento base do Nível 1-Classe A-20 horas, equivalente a 57,84% do valor piso nacional. Em novembro de 2022, equivalente a 63,85%, em dezembro de 2022, equivalente a 66,91%, em maio de 2023, equivalente a 73,98%; em outubro de 2023, equivalente a 81,80%, em maio de 2024, equivalente a 90,44, até chegar a sua totalidade, de 100%, em outubro de 2024.

Segundo a prefeitura, na época, “a medida vem ao encontro de projetos da gestão em reconhecer o servidor público municipal do magistério, concretizando uma efetiva valorização dos professores e professoras, com resultados positivos aos munícipes campo-grandenses.”

A medida proposta foi aprovada em Assembleia Geral realizada pelo Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP), contando com amplo apoio da categoria.

(Gazeta Trabalhista, com informações da Prefeitura de Campo Grande, ACP e Câmara de Vereadores – Foto: PMCG)

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