Teto da remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa/MS é fixado em 90,25% do salário dos ministros do STF em projeto da Mesa Diretora
De autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), tramita na Casa de Leis o Projeto de Lei 188/2022, que regulamentar o parágrafo 12 do artigo 27, da Constituição Estadual, para dispor sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul. A alteração prevê o limite máximo para o subsídio mensal dos servidores do Poder Legislativo, que é limitado a 90,25% dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta abrange todos os servidores públicos do Poder Legislativa, comissionados, efetivos, ativos e inativos com direito a paridade, e pensionistas. O subsídio dos membros do Poder Legislativo seguirá as regras próprias do parágrafo segundo, do artigo 27, da Constituição Federal, ficando então revogado o artigo 57 da Lei Estadual 4091, de 28 de setembro de 2011; e o parágrafo terceiro, do artigo 35, da Lei Estadual 4090/2001.
“O objetivo é regulamentar o 12º parágrafo, segundo o artigo 27, da Constituição Estadual, para estabelecer teto remuneratório aos servidores do Poder Legislativo do Estado. O conteúdo do parágrafo 12 é norma constitucional de eficácia limitada por princípio institutivo, ou seja, depende de lei para dar corpo a sua aplicabilidade”, traz a justificativa da matéria.
(Fonte: Agência ALMS – Foto: Wagner Guimarães)
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