Sindicato dos Comerciários de Dourados contesta ACED e CDL sobre situação dos comerciários e fiscalização do comércio
O sindicato dos trabalhadores no comércio de Dourados divulgou nota nesta segunda, 24 de dezembro, contestando informações divulgadas pelas entidades patronais (ACED e CDL) a respeito da situação da categoria, não cumprimento do acordo coletivo, direitos assegurados na convenção coletiva e fiscalização do trabalho. Veja abaixo a nota do sindicato na íntegra.
Nota de Esclarecimento
Em respeito à classe comerciária, aos comerciantes e consumidores de Dourados e região, o Sindicato dos Comerciários de Dourados/MS vem a público se manifestar sobre matéria divulgada na mídia local, (sites e jornais escrito), pelas entidades patronais Aced e CDL.
1 – Ao contrário do que diz na matéria, o sindicato dos comerciários não fez fiscalização nas empresas do comércio, vez que tal atribuição é inerente ao poder público, no entanto, após inúmeras denúncias de empregados e empregadores de que a Convenção Coletiva de Trabalho não seria respeitada no feriado municipal do dia 08.12.2018, as duas entidades sindicais (Secod e Sindicom) resolveram visitar as empresas do comércio Douradense para orientação e, aquelas que abriram no feriado e estavam com empregados trabalhando, foram advertidas de que estavam trabalhando as margens, ou seja: sem o acordo coletivo para o trabalho naquele dia nos termos da CCT vigente, devidamente protocolado no Secod e, posteriormente foi protocolado nas empresas uma correspondência dando Prazo para que estas se adequassem à norma coletiva e, caso não se adequem evidentemente que as devidas providências judiciais serão tomadas;
2 – Em nenhum momento o Sindicato dos Comerciários de Dourados deixou de receber e/ou homologar os acordos coletivos pela falta de qualquer tipo de recolhimento e/ou contribuições;
3 – A contribuição confederativa laboral constante em cláusula da CCT, ao contrário do que diz a matéria, foi aprovada em assembleias da categoria nos estritos termos do Art. 8.°, inciso 4.° da constituição federal e nos artigos 462 e 513 da CLT, para custeio da representação laboral, portanto, não cabe a classe patronal dizer se deve ou não ser descontado;
4) Também não procede a informação tendenciosa das duas entidades Aced e CDL de que as entidades sindicais (laboral e patronal) estariam cobrando e dividindo entre si multas nos valores entre R$ 5.000,00 e R$ 12.000,00. Ao contrário do que informou as duas entidades Aced e CDL, diga-se de forma desrespeitosa, maliciosa e irresponsável, é de suma importância informar que eventuais multas por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho por parte dos empregadores do comércio, serão sim cobradas, e rateadas 50% entre os empregados prejudicados e os outros 50% entre as entidades sindicais verdadeiras representantes da classe laboral e patronal, (Secod e Sindicom);
5) Por fim, reiteramos que ao contrário do que também diz a matéria divulgada pelas entidades patronais acima elencadas (Aced e CDL) que o MPT se posicionou no sentido de que, para o trabalho da classe laboral em jornadas extraordinárias, inclusive em domingos e feriados, é necessário que o acordo de prorrogação de jornada seja protocolado na entidade sindical, ou seja, que a Convenção Coletiva de Trabalho seja respeitada. Pelas razões expostas acima, o Sindicato dos comerciários de Dourados MS, sempre prezou e vai continuar prezando pela legalidade e, no caso de descumprimento de qualquer cláusula da convenção coletiva de trabalho vigente, a Empresa será sim notificada para as correções necessárias, e não sendo atendido tais requisitos, em uma última análise será proposto a ação de cumprimento junto ao judiciário trabalhista.
Sindicato dos Comerciários de Dourados MS
A Diretoria