Liminar da Justiça do Trabalho impede desconto de adicionais dos trabalhadores dos Correios
A Justiça do Trabalho (Tribunal do Trabalho da 15ª Região) deferiu liminar diretoria da FINDECT informa que conquistou uma liminar para que a direção dos Correios não efetive desconto nos salários dos trabalhadores que estão afastados devido à pandemia do coronovírus.
Veja o teor da decisão
“A autora formulou pedido de antecipação de tutela na petição inicial, requerendo que a reclamada se abstenha de descontar da remuneração de seus empregados que estão afastados
do trabalho devido a pandemia de Covid-19 as parcelas de “Adicional de Atividade” (AADC, AAG e AAT), “Funções de Atividade Especial” e “Adicional por Trabalho aos Finais de Semana”.
Verifico presentes os requisitos para concessão da tutela, um vez que a redução salarial resulta em claro perigo de dano e provável violação a direito constitucional (redução sem negociação coletiva).
Assim, DEFIRO a liminar para que a requerida se abstenha de descontar da remuneração de seus empregados as parcelas de “Adicional de Atividade” (AADC, AAG e AAT), “Funções de Atividade Especial” e “Adicional por Trabalho aos Finais de Semana” como medida extraordinária em face da pandemia de corona vírus (COVID-19), até a decisão final deste processo.
Considerando-se que a matéria é unicamente de direito, sem necessidade de instrução oral, notifique-se a reclamada para apresentar defesa e documentos. Após, deverá ser concedido prazo para réplica e alegações finais.
Intimem-se as partes da presente decisão, a requerida com urgência.
Nada mais,
Bauru, 06 de Abril de 2020.
Breno Ortiz Tavares Costa.
Juiz do Trabalho Substituto”
O pedido de antecipação de tutela foi realizado pela FINDECT (Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios)
Foto: Agência Senado