Ministro Fachin, do STF, suspende processos judiciais de reintegração de posse e anulação de terra indígena

Ministro Fachin, do STF, suspende processos judiciais de reintegração de posse e anulação de terra indígena

Foi publicada nesta quarta-feira (6) decisão do Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a suspensão de todos os processos judiciais de reintegração de posse e anulação de terra indígena. A medida tem alcance nacional.

Segundo o relator, os processos não podem seguir até que o Supremo julgue o tema ou que a pandemia acabe.

Diz o despacho do ministro: “(…) Assim, com base no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino, nos termos do pedido, a suspensão nacional dos processos judiciais, notadamente ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, modulando o termo final dessa determinação até a ocorrência do término da pandemia da COVID-19 ou do julgamento final da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031), o que ocorrer por último, salvo ulterior decisão em sentido diverso . À Secretaria para as providências cabíveis, sobretudo a cientificação dos órgãos do sistema judicial pátrio. Remeta-se o feito à Procuradoria-Geral da República, para que apresente manifestação, no prazo de cinco dias . Após, retornem conclusos”.

Veja pelo link abaixo o texto na íntegra da decisão, em PDF:

re-1017365-decisao

(Foto: site STF)

 

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