Lei que reduz salários não trouxe garantia efetiva de emprego, critica Dieese

Lei que reduz salários não trouxe garantia efetiva de emprego, critica Dieese

Instituto relaciona pontos que considera importantes no texto e acredita que parlamento poderá derrubar alguns vetos presidenciais

Tornada lei (14.020) nesta semana, a Medida Provisória 936 não trouxe garantia efetiva de emprego a todos os trabalhadores, aponta o Dieese, em nota técnica. É uma garantia apenas relativa, já que o texto não proíbe demissões. “Apenas se instituiu, nesse caso, uma multa adicional para o empregador, equivalente a 50%, 75% ou 100% do salário que o trabalhador receberia durante o prazo da garantia”, comenta o instituto.

“Trabalhadores que não tiverem redução de jornada ou suspensão do contrato, mesmo de empresa que tenha aderido ao programa, não gozam da garantia e podem ser demitidos sem a multa adicional”, acrescenta o Dieese. A entidade lembra que o Legislativa acrescentou itens de proteção no emprego à gestante e ao trabalhador com deficiência.

A lei originária da MP estabeleceu as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Segundo o governo, em torno de 12,1 milhões de trabalhadores foram atingidos pela medida. Isso inclui acordos de suspensão do contrato e/ou redução de jornada e dos salários. A predominância de acordos individuais é um dos pontos controversos do texto.

O Dieese lembra que a Constituição, em seu artigo 6º, estabelece que o salário é irredutível, “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. Assim, acordos individuais não seriam válidos para reduzir salários. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que validou a MP. O STF considerou que havia circunstâncias excepcionais. Ou seja, estado de calamidade decretado por causa da pandemia de coronavírus.

Negociação individual e coletiva

O texto passou por mudanças no parlamento. Na versão final, observa o Dieese na nota técnica, “a negociação coletiva passou a ser obrigatória para uma faixa intermediária de salários um pouco mais ampla, quando o acordo estabelecer redução de jornada superior a 25% e representar alguma perda financeira para o trabalhador”. Para a entidade, a prevalência de acordos individuais “tenderá a resultar em condições menos favoráveis para os trabalhadores”.

O instituto considera ainda um ponto importante da lei a manutenção do direito de o trabalhador incluído no programa emergencial de receber o seguro-desemprego. No caso de demissão posterior, acrescenta. “Isso garante uma proteção adicional para o trabalhador na hipótese da redução da jornada ou suspensão do contrato ser insuficiente para a travessia da crise e sobrevir uma demissão.”

Ao concluir a análise, o Dieese avalia que alguns vetos presidenciais poderão ser derrubados pelo Congresso, “a fim de restaurar pontos de avanço na tramitação legislativa”. E conclui afirmando que “a ausência de efetiva e generalizada garantia de emprego aos trabalhadores e trabalhadoras, independentemente de estarem incluídos no Programa ou não, continua sendo uma lacuna no conjunto de medidas emergenciais que poderiam ser adotadas”.

 Fonte: Rede Brasil Atual – Foto: Agência Brasil

 

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