Regulamentação de agrotóxicos aguarda análise no Senado
Proibido no início de agosto, o uso do agrotóxico glifosato voltou a ser liberado pela Justiça em setembro. Esse é mais um capítulo da polêmica que ronda o uso dos defensivos agrícolas, tema que envolve não só agricultura, mas também segurança alimentar, saúde e meio ambiente. Uma série de projetos têm sido apresentados no Senado com o objetivo de alterar a forma como o país aprova, produz e comercializa esses produtos. Mas eles esbarram na falta de consenso entre ambientalistas e ruralistas.
Segundo relatório da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), agrotóxicos e outras substâncias químicas causam 193 mil mortes de pessoas por ano no mundo.
O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) aponta que o uso de defensivos agrícolas é fundamental para garantir produtividade no campo e dar conta da demanda crescente de alimentos em razão do aumento da população mundial. A organização estima que a produção agrícola sofreria redução da ordem de 50% se inseticidas, fungicidas e herbicidas não fossem utilizados.
Em pronunciamento logo após a decisão que permitiu novamente a comercialização de glifosato, o senador Givago Tenório (PP-AL) defendeu a reformulação dos procedimentos de registro de agrotóxicos no Brasil. Givago acredita que “a ineficiência e a morosidade” dos órgãos responsáveis pela aprovação desses registros oferecem riscos para a economia nacional.
— Devemos promover maior atualização do Brasil com defensivos agrícolas mais eficazes e menos tóxicos por meio da agilização de seus registros; produtos que pudessem, por exemplo, substituir o glifosato, caso se comprovasse definitivamente o risco à saúde — defendeu.
Uma das propostas em análise veda a pulverização aérea de pesticidas e proíbe o registro de agrotóxicos que tenham como ingredientes ativos glifosato, triclorfom, carbofuran, cihexatina, abamectina, fosmete e lactofen. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 541/2015, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O autor argumenta que o Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos, com mais de 1 milhão de toneladas por ano, e justifica que muitos dos herbicidas e pesticidas vendidos por aqui estão banidos em outros países.
Valadares também adverte que a pulverização aérea em plantações contamina o meio ambiente e que o uso indiscriminado desses produtos pode causar doenças, como câncer e autismo.
O senador Cidinho Santos (PR-MT), que apresentou voto contrário à proposta na CAS, explicou que, embora a preocupação com a contaminação dos alimentos seja legítima, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o registro dos defensivos agrícolas. Para ele, o projeto pode prejudicar o agronegócio.
Propostas
Outros projetos que podem servir de base para a modernização de práticas e regulamentação de normas sobre o controle sanitário são o PLS 16/2013 e o PLS 581/2015 — que estabelecem regras para a rotulagem de produtos — e o PLS 434/2015, que obriga estabelecimentos comerciais a realizar análises químicas e microbiológicas de alimentos colocados à venda para o consumidor final.
Também está em análise o PLS 209/2013, que dá prazo de 180 dias para análise do processo, a contar da data de entrada do pedido de registro junto à União. Caso a decisão seja favorável, a formalização do registro deve ser feita dentro de 15 dias. O projeto admite a prorrogação do prazo de análise do registro apenas uma vez, por igual período e desde que devidamente justificado.
Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 337/2008 trata da implantação de mecanismos de rastreabilidade dos processos de produção, armazenamento, transporte e comercialização de produtos agrotóxicos.
O PLS 438/2011, por sua vez, criminaliza a venda ilegal de agrotóxicos e condutas correlatas; e o PLC 49/2015 exige que produtos agropecuários importados podem ter que apresentar testes de níveis de agrotóxicos e de ausência de infecções para entrar no Brasil.
Decisão judicial
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou no início do mês liminar da Justiça do Distrito Federal que suspendeu em agosto os registros de produtos à base de glifosato e outros dois agroquímicos – o inseticida abamectina e o fungicida tiran.
A decisão de primeira instância da Justiça Federal, do dia 3 de agosto, havia determinado que a União suspendesse, no prazo de 30 dias, o registro de tais produtos até a conclusão pela Anvisa de procedimentos de avaliação toxicológica.