Sancionada sem vetos lei que protege bancos com investimento no exterior

Sancionada sem vetos lei que protege bancos com investimento no exterior

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29) a lei que dá mais proteção a bancos com investimentos no exterior. A Lei 14.031, de 2020, trata também dos arranjos de pagamento, sistema que envolve lojistas, operadoras de cartão de crédito, bandeiras e empresas que oferecem máquinas de cartão, além de autorizar o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras com prazo de resgate inferior a um ano.

A lei é derivada da Medida Provisória 930/2020, aprovada pelo Senado em 8 de julho, e foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova norma altera a tributação sobre o hedge, uma espécie de seguro que instituições financeiras fazem sobre os seus investimentos para compensar prejuízos que possam ter com variações no câmbio. Quando apresentou a MP, o governo alegou que a intenção da mudança é corrigir distorções na tributação de investimentos fora do país.

Letras financeiras

A emissão de letras financeiras com prazo de resgate inferior a um ano, prevista na nova legislação, tem por objetivo viabilizar a entrega dos títulos como garantia ao Banco Central em troca de empréstimos, permitindo a injeção de dinheiro nos estabelecimentos bancários. Ou seja, os bancos vão poder vender títulos ao BC para obter mais recursos, o que beneficiará principalmente instituições que não contam com ampla rede de varejo para captar recursos dos clientes.

Em relação aos arranjos de pagamento, a lei torna explícito que recursos recebidos pelos participantes para liquidar as transações de compra e venda não se misturam com seu patrimônio e não podem ser objeto de arresto, sequestro judicial, busca e apreensão ou qualquer outro ato em razão de débitos da empresa.

Com isso, o dinheiro devido por uma administradora de cartão a um comerciante, por exemplo, não pode ser objeto de penhora, mesmo em caso de falência da empresa. O objetivo é garantir que o valor pago pelo consumidor, seja via débito ou crédito, chegue ao estabelecimento que lhe ofertou o produto ou serviço, independentemente da situação financeira das entidades intermediárias na cadeia de pagamentos (bancos emissores, bandeiras de cartão e empresas que oferecem as tradicionais maquininhas).

Originalmente, a MP 930 previa que os diretores e servidores do Banco Central só seriam punidos criminalmente por atos praticados no exercício de suas funções quando comprovada má intenção ou fraude. Polêmica, a previsão foi retirada do texto já no início da tramitação.

Fonte: Agência Senado – Foto: Enildo Amaral/BCB

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