Validade de concursos públicos pode ser prorrogada até dezembro de 2021, prevê projeto

Validade de concursos públicos pode ser prorrogada até dezembro de 2021, prevê projeto

Durante a pandemia, muitos concursos públicos devem perder a validade. Isso pode prejudicar milhares de pessoas aprovadas que ainda não foram convocadas. A Lei Complementar 173/2020 prorrogou a validade dos concursos até dezembro e proibiu a realização de novos certames até dezembro de 2021. O PL 4.109/2020, do senador Weverton (PDT/MA), pode garantir o direito à convocação de quem já foi aprovado, prorrogando a validade dos concursos até dezembro de 2021.

O texto pretende alinhar o prazo de prorrogação da suspensão dos concursos públicos, atualmente previsto pela Lei Complementar 173, de 2020 até o fim do decreto de calamidade pública (Decreto Legislativo 6, de 2020) por causa da covid-19, em 31 de dezembro de 2020, com o prazo dos efeitos da própria lei complementar, que tem fim previsto para um ano mais tarde.

A lei complementar, publicada em 27 de maio, criou uma espécie de “regime fiscal provisório” para enfrentamento à pandemia, buscando o reequilíbrio das finanças públicas por meio, entre outras medidas, da suspensão do pagamento de dívidas de estados e municípios com a União, da distribuição de recursos públicos para o combate à doença e da restrição ao crescimento das despesas públicas, especialmente com a folha de pagamento dos servidores e empregados públicos, além da proibição de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

“Há uma suspensão incompleta de prazos que precisa ser corrigida”, explicou Weverton.

Pelo texto, então, fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo 6, de 2020 — 20 de março passado — até o término da proibição do aumento de despesa com pessoal previsto na lei complementar, ou seja, até o fim do próximo ano.

“Neste cenário de incertezas e inseguranças, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, justificou o autor.

Pela proposta do senador, os prazos dos concursos voltariam a correr a partir do dia seguinte ao término da proibição de contratação, em 1º de janeiro de 2022.

Fonte: Agência Senado – Foto: Ednilson Aguiar/Secom-MT

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