Aprovada Medida Provisória que libera telejogos na TV; texto vai a sanção
Por 71 votos a favor e 4 contrários, o Senado aprovou – no dia 25 de junho – projeto derivado da Medida Provisória 923/2020, que autoriza emissoras de televisão a realizar sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes. Conhecidos como telejogos, esses sorteios, comuns na década de 1990, estavam proibidos por decisão judicial desde 1998.
O projeto foi aprovado na forma do relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM). Os senadores rejeitaram a única emenda levada a votação, apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que limitava a veiculação de programas de sorteios ao horário entre 23h e 5h mediante classificação indicativa para maiores de 18 anos. Sem modificações em relação ao projeto de lei de conversão (PLV) 16/2020 aprovado na Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção presidencial.
Sorteios
O texto do governo autorizava os sorteios para emissoras de TV aberta, sob a justificação de “incentivar a audiência das redes para que estas obtenham recursos necessários ao investimento em equipamentos de alta tecnologia”, com isso, aumentando sua capacidade de transmitir conteúdo principalmente para a população mais carente. Na forma final, a autorização se estende a TVs, rádios e organizações da sociedade civil, que poderão promover sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos por telefone, sites e aplicativos de celular. No caso de organizações da sociedade civil, o projeto condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.
Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Sorteios e brindes gratuitos de até R$ 10 mil mensais poderão ser realizados sem necessidade de aval do governo. A participação nos sorteios dependerá de cadastro prévio por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital. Será exigido do interessado o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e será proibido o cadastro de menores de 18 anos. A empresa deve garantir o sigilo das informações.
O projeto também determina sanções às emissoras que descumprirem as regras previstas no texto, como sorteios sem autorização. Entre as punições estão: cassação da autorização; proibição de realizar sorteios por três anos; multa de 100% da soma dos valores prometidos como prêmios.
Concessões
O PLV mantém o artigo que trata da renegociação do pagamento de outorga por emissoras de radiodifusão. Com isso, as emissoras de radiodifusão poderão regularizar o pagamento da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão ou permissão com atualização pelo IPCA, exceto se o edital de licitação determinar outro índice para correção monetária. A correção será feita a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado – Foto: Valter Campanato (Ag. Brasil)