Caduca MP que garantia a Bolsonaro escolher reitores das universidades e institutos federais
Uma comissão mista chegou a apresentar 204 emendas, mas não houve articulação política para avançar
Perdeu a validade nesta terça-feira (2) a Medida Provisória (MP) 914/2019, que dava ao presidente da República a prerrogativa de escolher – e não apenas referendar – o nome do reitor de universidades, institutos federais de ensino superior e do Colégio Pedro 2º. Uma comissão mista (senadores e deputados) chegou a apresentar 204 emendas à MP, mas não passou disso.
Pela medida provisória, Bolsonaro mudava a atual regra para escolha do reitor, pela qual professores, alunos e funcionários das unidades federais indicam nomes que comporão uma lista tríplice. O nome mais votado é confirmado pelo presidente, para um mandato de quatro anos.
O texto de Bolsonaro tornava obrigatória a consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice, mas caberia ao presidente escolher o nome, independente de ser o mais votado ou não. Acabava também a paridade no peso de estudantes, professores e funcionários na indicação.
Danos
Outra mudança: permitia ao presidente da República nomear reitores pro tempore caso houvesse “irregularidades no processo de consulta”. Foi o que aconteceu na Universidade Federal da Grande Dourados e no Instituto Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (IFRJ) durante a validade da MP.
“Os danos provocados pela MP 914 não poderão ser sanados, pois as nomeações ocorridas não serão revistas. Preocupa-nos as consultas previstas para o período de isolamento social e as seções sindicais devem estimular esse debate conforme o cenário local, diante da diversidade que há nas IES”, disse em nota o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), Antonio Gonçalves.
Também em nota, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) se manifestou. Para o conselho, a MP 914 surgia na contramão da democracia, ferindo a lei de criação dos institutos federais e, de forma inadequada, se sobrepondo à autonomia das instituições.
Fonte: Brasil de Fato – Foto: site UFMS