Campo Grande: Marquinhos revê decreto e rodoviária reabre neste sábado (13) para viagens intermunicipais
A Prefeitura de Campo Grande tornou sem efeito o Decreto n. 14.332, de 2 de junho de 2020, que determinava a suspensão, pelo período de 30 dias, a contar do dia 5 de junho, de todas as atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande.
Quando da edição do decreto, no dia 2, a prefeitura argumentou que a suspensão das atividades do Terminal Rodoviário de Campo Grande, deu-se para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, o que demanda medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença. O prazo estabelecido poderia inclusive ser prorrogado por igual período.
Porém, nesta quarta-feira, 10, foi publicado um novo decreto, anulando o anterior, que autoriza a reabertura do Terminal Rodoviária de Campo Grande a partir de sábado (13 de abril) para viagens intermunicipais. Segundo a prefeitura, a decisão se deu após aprovação de um plano de contenção de risco, aprovado pela Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid-19. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial de Campo Grande.
Assim como outros locais já reabertos, o terminal deve seguir medidas rigorosas de prevenção ao contágio do coronavírus, e conforme o decreto, continua vedado o ingresso de veículos de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, público e privado, no território do município de Campo Grande.
Para reabrir os portões, as viações e a administração terão que cumprir várias regras de biossegurança como o distanciamento social, uso de máscaras e de álcool em gel. Deverá ser reduzido pela metade o número de passageiros em cada veículo, respeitando distanciamento dentro dos ônibus, pulando fileira de poltrona e permitindo apenas que parentes fiquem próximos.
O Terminal Rodoviário deve instalar barreiras sanitárias, a fim de que todos os passageiros que desembarquem no local passem por uma triagem com aferição da temperatura corporal, e observar todas as medidas previstas no Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança).
Na hipótese de identificação de passageiro com febre ou outros sintomas da Covid-19, deve ser realizado o seu encaminhamento para o setor de triagem da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), onde serão realizados os demais procedimentos recomendados pelas autoridades sanitárias.
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), em ato conjunto com o Gabinete do Prefeito, poderá expedir normas complementares relativas à execução das medidas deste Decreto.
Foto: Agepen/Portal do MS